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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Clube Marítimo de Desportos, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos à alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando à sua alteração.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos do Clube Marítimo de Desporto.
Texto do artigo · p. 2 Ministétrio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Clube Marítimo de Desportos, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos à alteração dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando à sua alteração.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração dos estatutos do Clube Marítimo de Desporto.
  5. Texto do artigo, página 2: Ministétrio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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