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Texto do artigo · p. 37 João Miguel & Stélia Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101529452, uma entidade denominada João Miguel & Stélia Solution, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 João Miguel Amaral Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Stélia Neta João Mboene,de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar,portador do Passaporte n.º CB525455, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Stélia Neta João Mboene, casada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com João Miguel Amaral Simões , residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011501C, emitido a 2 de Novembro de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de João Miguel & Stélia Solution, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Importação exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 37 c) Formação na área de comunicação e imagem; d)Comercialização de produtos gráficos;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 37 valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio João Miguel Amaral Simões;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente à sócia Stélia Neta João Mboene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pela sócia Stélia Neta João Mboene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos .
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, o outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: João Miguel & Stélia Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101529452, uma entidade denominada João Miguel & Stélia Solution, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 37: João Miguel Amaral Simões, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Stélia Neta João Mboene,de nacionalidade portuguesa, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar,portador do Passaporte n.º CB525455, emitido a 14 de Maio de 2020 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Stélia Neta João Mboene, casada, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com João Miguel Amaral Simões , residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011501C, emitido a 2 de Novembro de 2018, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de João Miguel & Stélia Solution, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 929, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislaçao vigente.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Importação exportação e comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços gráficos;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Formação na área de comunicação e imagem; d)Comercialização de produtos gráficos;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
  22. Texto do artigo, página 37: valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente ao sócio João Miguel Amaral Simões;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % do capital, pertencente à sócia Stélia Neta João Mboene.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia Stélia Neta João Mboene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos .
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhanças.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada, ou outro meio que deixe prova escrita.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, o outro sócio.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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