Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101525511, uma entidade denominada Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe, casada, maior, natural de Mbabane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101105191S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua de Matlovela, casa n.º 272, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A firma adopta a denominação Kings & Queens Christian Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A firma tem a sua sede na rua Matlovela, casa n.º 272, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do Notário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Gestão e administração escolar primária do 1º ciclo (1ª a 5ª classe);
- Número ou marcador, página 38: b) Centro infantil do tipo escolinha.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 38: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertence a sócia Tengetile Emeli Dlamini Matsinhe que desde já é nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.