Lapital Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Lapital Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, foi matriculada sob NUEL 101529061, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da Lapital Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Amilcar Nuno Fonseca Pina, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104132266P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 39 de Maputo aos vinte de Julho dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A;
Texto do artigo · p. 39 Marta Eugénio Marcolino Sitoe, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301134195J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Lapital Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social(50%) pertencente ao sócio Amilcar Nuno Fonseca Pina;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social (50%) pertencente a sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
Número ou marcador · p. 39 c) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 39 d) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Marta Eugénio Marcolino Sitoe).
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Lapital Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, foi matriculada sob NUEL 101529061, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da Lapital Serviços, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 38: Amilcar Nuno Fonseca Pina, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104132266P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade
  4. Texto do artigo, página 39: de Maputo aos vinte de Julho dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A;
  5. Texto do artigo, página 39: Marta Eugénio Marcolino Sitoe, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301134195J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Maputo, Condomínio Luna Village, no bairro da Costa do Sol, sito na rua Sucata Munguambe, Apartamento 1A.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Lapital Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 4.º andar.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social(50%) pertencente ao sócio Amilcar Nuno Fonseca Pina;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social (50%) pertencente a sócia Marta Eugénio Marcolino Sitoe;
  22. Número ou marcador, página 39: c) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência;
  23. Número ou marcador, página 39: d) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Marta Eugénio Marcolino Sitoe).
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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