Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Linhas Suaves Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101379825, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Linhas Suaves Arquitectura, Limitada, abreviadamente designada por LS Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 2.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de arquitectura, consultoria, design de interior e paisagístico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital inicial da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 40 a) João Pedro Batista Nanza 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 40 b) Lutz do Rosário Guambe 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada pelo senhor João Pedro Batista Nanzae poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Linhas Suaves Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101379825, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Linhas Suaves Arquitectura, Limitada, abreviadamente designada por LS Arquitectura, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 2.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A empresa tem como objecto a prestação de serviços de arquitectura, consultoria, design de interior e paisagístico.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital inicial da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
  18. Número ou marcador, página 40: a) João Pedro Batista Nanza 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Lutz do Rosário Guambe 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios gozam do direito de prefe-rência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manisfestarem unanimimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada pelo senhor João Pedro Batista Nanzae poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 23 de Abril de 2021. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.