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Texto do artigo · p. 40 Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529096, uma entidade denominada Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt. Abrantes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049113B, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2025, casada com comunhão bens de aquiridos com Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Samuel João Gujamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100102341482Q, emitido a 27 de Outubro de 2017, e válido até 27 de Outubro de 2022, solteiro, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 40 Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação social de Maré Alta – Sociedade de Pescas Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade de pescas, venda, exportação e as operações conexas à pesca;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso de recursos mariscos e pesqueiros, comércio geral de produtos;
Número ou marcador · p. 40 b) Exportação e importação de produto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 83.325,00MT (oitenta e três mil trezentos e vinte cinco meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 166.675,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco meticias), representativa de 66,67% (Sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Joao Gujamo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 41 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 41 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 41 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 41 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral, de caracter geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 42 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529096, uma entidade denominada Maré Alta – Sociedade de Pesca, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes, de nacionalidade moçambicana, natural de Prt. Abrantes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100049113B, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2025, casada com comunhão bens de aquiridos com Bruno Miguel Domengue Lorena Heliotrope Miranda, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 40: Samuel João Gujamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 100102341482Q, emitido a 27 de Outubro de 2017, e válido até 27 de Outubro de 2022, solteiro, residente na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 40: Livremente e de boa-fé, celebram e aceitam o presente contrato de sociedade por quotas, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação social de Maré Alta – Sociedade de Pescas Limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Actividade de pescas, venda, exportação e as operações conexas à pesca;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso de recursos mariscos e pesqueiros, comércio geral de produtos;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Exportação e importação de produto.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 83.325,00MT (oitenta e três mil trezentos e vinte cinco meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Anabela Ferreira da Silva Castanho Nunes;
  26. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 166.675,00MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e cinco meticias), representativa de 66,67% (Sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Joao Gujamo.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  38. Número ou marcador, página 41: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  39. Número ou marcador, página 41: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  40. Número ou marcador, página 41: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 41: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  53. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  56. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 41: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  58. Número ou marcador, página 41: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  59. Número ou marcador, página 41: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  60. Número ou marcador, página 41: d) Alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 41: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  62. Número ou marcador, página 41: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 41: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo caso seja necessário eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios têm todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  68. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  69. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  70. Número ou marcador, página 41: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  74. Número ou marcador, página 41: a) Assinatura conjunta dos dois sócios;
  75. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da Assembleia Geral, de caracter geral.
  77. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  80. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  81. Texto do artigo, página 42: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 42: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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