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Texto do artigo · p. 42 Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522911, uma entidade denominada Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Mahomed Idrisse Cassamo Omar, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo Avenida Base Ntchinga, n.º 719, portador de DIRE 11PT00049222P, Emitido em Maputo a 12 de Dezembro de 2018 , casado com Shakila Hassim Omar natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa portadora do DIRE 10PT00085474B, emitido em Maputo, 2 de Dezembro de 2020, em regime geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Base Ntchinga, n.º 719, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 Único. A sociedade tem por objecto de actividade venda a grosso e retalho de material de diverso e importações, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o Mahomed Idrisse Omar.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Suplementos
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Mahomed Idrisse Omar, representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Direcção poderão nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
Texto do artigo · p. 43 acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 43 Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 43 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 43 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 43 Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Alteração do contracto
Texto do artigo · p. 43 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Omissões
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522911, uma entidade denominada Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Mahomed Idrisse Cassamo Omar, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo Avenida Base Ntchinga, n.º 719, portador de DIRE 11PT00049222P, Emitido em Maputo a 12 de Dezembro de 2018 , casado com Shakila Hassim Omar natural da cidade da Beira, de nacionalidade portuguesa portadora do DIRE 10PT00085474B, emitido em Maputo, 2 de Dezembro de 2020, em regime geral.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mastersteel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Base Ntchinga, n.º 719, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Duração
  9. Texto do artigo, página 43: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Objecto
  12. Texto do artigo, página 43: Único. A sociedade tem por objecto de actividade venda a grosso e retalho de material de diverso e importações, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o Mahomed Idrisse Omar.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 43: Suplementos
  19. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por Mahomed Idrisse Omar, representante legal dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A Direcção poderão nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça
  25. Texto do artigo, página 43: acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  26. Texto do artigo, página 43: Quarto) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  27. Número ou marcador, página 43: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  32. Número ou marcador, página 43: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos , proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  33. Número ou marcador, página 43: b) A evolução previsível da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 43: c) O balanço anual financeiro.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  37. Texto do artigo, página 43: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  38. Texto do artigo, página 43: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelo representante legal.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: Alteração do contracto
  41. Texto do artigo, página 43: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: Omissões
  47. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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