Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada

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Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifco, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante conservador e notário superior em pleno exercício de funções Notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522660, compareceram como outorgantes: Gilda Vicente Lourenço, solteira, natural
Texto do artigo · p. 43 de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701071206M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e Alexandre de Alexandrino Daniel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108875123I, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e dezanove e amobos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por centos cada, pertencentes aos sócios Gilda Vicente Lourenço e Alexandre de Alexandrino Daniel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimento
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e sessão de quota
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão, cessação total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, mediante prévia mediação dos sócios, fica reservado o direito de autorização a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração, protecção, competência, e vinculação
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Gilda Vicente Lourenço, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete a sócia gerente:
Número ou marcador · p. 44 a) Propôr a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Administrar os meios financeiros e humanos;
Número ou marcador · p. 44 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios os relatórios de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 e) Apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Fiscalização
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 44 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas; cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 44 Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 44 b) Contribuir para a realização dos fins progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 44 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifco, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade reconhecida em dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, no Cartório Notarial de Chimoio, perante conservador e notário superior em pleno exercício de funções Notariais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101522660, compareceram como outorgantes: Gilda Vicente Lourenço, solteira, natural
  3. Texto do artigo, página 43: de Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701071206M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e Alexandre de Alexandrino Daniel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060108875123I, Emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, a seis de Novembro de dois mil e dezanove e amobos residentes na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: Denominação, tipo e sede
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia 3 de Fevereiro, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, cidade de Manica.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: vendas de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: Capital social
  19. Texto do artigo, página 44: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por centos cada, pertencentes aos sócios Gilda Vicente Lourenço e Alexandre de Alexandrino Daniel, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: Suprimento
  22. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: Divisão e sessão de quota
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão, cessação total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 44: Amortização de quota
  29. Texto do artigo, página 44: A sociedade, mediante prévia mediação dos sócios, fica reservado o direito de autorização a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 44: Administração, protecção, competência, e vinculação
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Gilda Vicente Lourenço, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  34. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para efeito.
  35. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete a sócia gerente:
  37. Número ou marcador, página 44: a) Propôr a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  38. Número ou marcador, página 44: c) Administrar os meios financeiros e humanos;
  39. Número ou marcador, página 44: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios os relatórios de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 44: e) Apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 44: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 44: Fiscalização
  44. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 44: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas; cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 44: Direitos e obrigações dos sócios
  50. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem direitos dos sócios:
  51. Texto do artigo, página 44: Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  53. Número ou marcador, página 44: b) Contribuir para a realização dos fins progressos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 44: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  57. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 44: Resultado e sua aplicação
  60. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  61. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 44: Morte ou incapacidade
  63. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, inabilitação ou interdição dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  71. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 44: O Notário, Ilegível.
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