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- Texto do artigo, página 44: Messalo Mutala II, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521192, uma entidade denominada Messalo Mutala II, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, emitido a 3 de Junho de 2013, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Patrick Kenneth Green, solteiro, natural de Portsmouth, de nacionalidade Inglesa, titular do Passaporte n.º 518842749, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Governo Britânico. É celebrado, aos nove de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 44: vinte e um e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Messalo Mutala II,
- Texto do artigo, página 45: Limitada, adiante designada abreviadamente por MESSALO ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida Kwame Krumah, n.˚1195, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes àreas:
- Número ou marcador, página 45: a) Prospecção e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) Processamento e comercialização de recursos minerais encontrados ou extraidos;
- Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de servicos, consultoria e outros relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 45: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebração de contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispôr livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Patrick Kenneth Green, com uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Ângelo Joaquim Custódio Mesa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 45: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 45: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou a dopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 45: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade dos sócios, que representam a totalidade do capital social:
- Número ou marcador, página 45: a) Alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 45: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: c) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 45: d) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 45: e) Renúncia de preferência pela sociedade;
- Número ou marcador, página 45: f) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 45: g) Contracção de quaisquer empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 46: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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