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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Nair Designer, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial no dia dezanove
- Texto do artigo, página 47: de Junho de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10139866, entre: Luís Maria Raul Malagissa, natural de Chicuque - Maxixe, residente em Maputo, Henso Luís Malagissa e Nair Celestino Luís Malagissa, menores, naturais de Maputo e representandos neste acto pelo seu pai de nome Luís Maria Raul Malagissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação
- Número ou marcador, página 47: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação Nair Designer, Limitada, e uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Sede
- Texto do artigo, página 47: Urn) A sociedade está sedeada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 596, bairro Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxakeni
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberacao dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidades.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e é correspondente de três somas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentea Luís Maria Raul Malagissa;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentea Henso Luís Malagissa;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Nair Celestino Luis Malagissa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 47: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favoravel do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, dando preferência ao sócio maioritario, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 47: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administação
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Luís Maria Raul Malagissa como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tern plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá em sessão ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, os demais líquidos apurados em cada exercício serão retirados dos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 47: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, dissolção ou interdição de urn sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Casos omissos
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legis-
- Texto do artigo, página 47: lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 47: dora, Ilegível.
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