Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Nair Designer, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial no dia dezanove
Texto do artigo · p. 47 de Junho de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10139866, entre: Luís Maria Raul Malagissa, natural de Chicuque - Maxixe, residente em Maputo, Henso Luís Malagissa e Nair Celestino Luís Malagissa, menores, naturais de Maputo e representandos neste acto pelo seu pai de nome Luís Maria Raul Malagissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação
Número ou marcador · p. 47 Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação Nair Designer, Limitada, e uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 Urn) A sociedade está sedeada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 596, bairro Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxakeni
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberacao dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e é correspondente de três somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentea Luís Maria Raul Malagissa;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentea Henso Luís Malagissa;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Nair Celestino Luis Malagissa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 47 Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favoravel do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, dando preferência ao sócio maioritario, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 47 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Administação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Luís Maria Raul Malagissa como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tern plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunirá em sessão ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, os demais líquidos apurados em cada exercício serão retirados dos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 47 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, dissolção ou interdição de urn sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela legis-
Texto do artigo · p. 47 lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 47 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Nair Designer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial no dia dezanove
  3. Texto do artigo, página 47: de Junho de dois mil e vinte, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 10139866, entre: Luís Maria Raul Malagissa, natural de Chicuque - Maxixe, residente em Maputo, Henso Luís Malagissa e Nair Celestino Luís Malagissa, menores, naturais de Maputo e representandos neste acto pelo seu pai de nome Luís Maria Raul Malagissa e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: Denominação
  6. Número ou marcador, página 47: Um) Que pelo presente contrato constituem entre si a denominação Nair Designer, Limitada, e uma sociedade comercial de quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir desta data.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: Sede
  10. Texto do artigo, página 47: Urn) A sociedade está sedeada na Avenida Joaquim Chissano, n.º 596, bairro Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxakeni
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberacao dos sócios, a sociedade poderá transferir sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: Objecto
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidades.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: Capital social
  17. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e é correspondente de três somas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencentea Luís Maria Raul Malagissa;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentea Henso Luís Malagissa;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente a Nair Celestino Luis Malagissa.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 47: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 47: Nao serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favoravel do conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade, dando preferência ao sócio maioritario, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição de quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 47: Administação
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Luís Maria Raul Malagissa como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tern plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunirá em sessão ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 47: Aplicação dos resultados
  39. Número ou marcador, página 47: Um) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos, os demais líquidos apurados em cada exercício serão retirados dos montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  40. Número ou marcador, página 47: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  50. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, dissolção ou interdição de urn sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legis-
  54. Texto do artigo, página 47: lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2021. — A Conserva-
  55. Texto do artigo, página 47: dora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.