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Texto do artigo · p. 48 Pintauto Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515842, uma entidade denominada Pintauto Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 48 Bruno Miguel Rodrigues, nascido a doze de Março de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007113345F, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua João de Brito, n.º 126, 2 andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 48 Tânia Cristina Gama Sequeira, nascida aos nove de Julho de mil novecentos e oitenta e um, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100063014P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, 2.º andar, rua João de Brito, cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Pintauto Matola, Limitada, tem a sede no bairro Matola A, rua União Africana, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio geral de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 49 b) Industria, turismo, agricultura, construção civil, saúde, mecânica geral, pecuária;
Número ou marcador · p. 49 c) Prestação de serviços na área de formação em pintura, car wash, consultoria;
Número ou marcador · p. 49 d) Gestão de negócios, engelharia, informática, design, gráfica, pintura em edifícios e viaturas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Rodrigues;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Cristina Gama Sequeira.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Pintauto Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515842, uma entidade denominada Pintauto Matola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 48: Bruno Miguel Rodrigues, nascido a doze de Março de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101007113345F, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, rua João de Brito, n.º 126, 2 andar, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 48: Tânia Cristina Gama Sequeira, nascida aos nove de Julho de mil novecentos e oitenta e um, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100063014P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, 2.º andar, rua João de Brito, cidade de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas cláusulas que se segue:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Pintauto Matola, Limitada, tem a sede no bairro Matola A, rua União Africana, distrito da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Comércio geral de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Industria, turismo, agricultura, construção civil, saúde, mecânica geral, pecuária;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Prestação de serviços na área de formação em pintura, car wash, consultoria;
  18. Número ou marcador, página 49: d) Gestão de negócios, engelharia, informática, design, gráfica, pintura em edifícios e viaturas.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Rodrigues;
  25. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Cristina Gama Sequeira.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 49: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  38. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Texto do artigo, página 49: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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