S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 49
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO COMERCIAL
Texto do artigo · p. 49 EDITAL
Texto do artigo · p. 49 A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 49 Faz publicar que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 28/20-G em que é Requerente S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 8767 e da sentença de folhas 244 a 254 dos autos consta a seguinte decisão:
Texto do artigo · p. 49 DECISÃO
Texto do artigo · p. 49 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 102, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho e de acordo com o que acima se deixou exposto, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente,
Texto do artigo · p. 50 declaro a insolvência da sociedade Sistema de Operações e Segurança, Limitada – S.O.S, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, NUEL 101189643, n.º 100459302, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Em conformidade com o disposto do artigo 95 do RJIREC:
Texto do artigo · p. 50 1. Fixo o dia 9 de Outubro de 2020, como sendo a data do termo legal da insolvência.
Texto do artigo · p. 50 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
Texto do artigo · p. 50 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a Insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
Texto do artigo · p. 50 4. Determino que o Administrador
Texto do artigo · p. 50 da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se entrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105.º do RJIREC.
Texto do artigo · p. 50 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada.
Texto do artigo · p. 50 6. Oficie à Conservatória de Registo das entidades Legais para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico - empresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações.
Texto do artigo · p. 50 7. Para desempenhar as funções de
Texto do artigo · p. 50 Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Roque Gonçalves, Advogado com carteira profissional n.º 221 e domicílio profissional na Sal e Caldeira Advogados, Lda, Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Cidade de Maputo, devendo desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 1/2013, de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 50 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente.
Texto do artigo · p. 50 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência. 10.Cumpra-se o preceituado no n.º 2
Texto do artigo · p. 50 do artigo 95 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 50 Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7.º, n.º 5 do CCJ.
Texto do artigo · p. 50 Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao Administrador da Insolvência.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 50 Ass.) Dr.ª Nilza Neemias Couvane, Juíza de Direito.
Texto do artigo · p. 50 No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
Texto do artigo · p. 50 RELAÇÃO DE CREDORES
Texto do artigo · p. 50 Nr. ordem Nome do credor Endereço Natureza do crédito Classificação Valor (Mts) 01 INSS Av. 24 de Julho contribuições Dívidas não pagas 38.348.842,25 02 BCI, SA Av. 25 de Setembro Financiamento para a compra do imóvel Garantia ( imóvel) 19.590.619,46 03 Capital Bank, SA Av. 25 de Setembro Reestruturação do descoberto autorizado Imóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel 2.248.421,10 04 Standard Bank, SA Av. 10 de Novembro Financiamento para pagamento de despesas Livrança 3.750.000,00 05 Familiares dos trabalhadores Pensões Dívidas 791.000,00 06 25 Trabalhadores Acção Emergente do Contrato de Trabalho Salários em atraso 2.133.387,00 07 Juízo Privativo das Execuções Fiscais Moçambique IVA Dívidas não pagas 154.491.664,76 08 264 Trabalhadores Despedidos por várias razões mas com salários em dívida Salários em atraso 9.029.759,00 09 266 Trabalhadores Dívida salarial e indemnizações dos homens no activo Indemnizações 535.579.590,00 10 Vodacom Maputo Maputo Dívida do contrato de alarme Falta de pagamento 505.301,69 TOTAL 764.220.164,16
Nr. ordemNome do credorEndereçoNatureza do créditoClassificaçãoValor (Mts)
01INSSAv. 24 de JulhocontribuiçõesDívidas não pagas38.348.842,25
02BCI, SAAv. 25 de SetembroFinanciamento para a compra do imóvelGarantia ( imóvel)19.590.619,46
03Capital Bank, SAAv. 25 de SetembroReestruturação do descoberto autorizadoImóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel2.248.421,10
04Standard Bank, SAAv. 10 de NovembroFinanciamento para pagamento de despesasLivrança3.750.000,00
05Familiares dos trabalhadoresPensõesDívidas791.000,00
0625 TrabalhadoresAcção Emergente do Contrato de TrabalhoSalários em atraso2.133.387,00
07Juízo Privativo das Execuções FiscaisMoçambiqueIVADívidas não pagas154.491.664,76
08264 TrabalhadoresDespedidos por várias razões mas com salários em dívidaSalários em atraso9.029.759,00
09266 TrabalhadoresDívida salarial e indemnizações dos homens no activoIndemnizações535.579.590,00
10Vodacom MaputoMaputoDívida do contrato de alarmeFalta de pagamento505.301,69
TOTAL764.220.164,16
Texto do artigo · p. 50 Para constar se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 22 de Abril de 2021 A Juíza de Direito (Nilza Neemias Covane)
Texto do artigo · p. 50 O Escrivão de Direito (Benjamim Paulino Mondlane)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 49: S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
  3. Texto do artigo, página 49: 2ª
  4. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO COMERCIAL
  5. Texto do artigo, página 49: EDITAL
  6. Texto do artigo, página 49: A Excelentíssima Senhora Doutora Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito da Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo:
  7. Texto do artigo, página 49: Faz publicar que, pela Segunda Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, correm seus legais termos uns autos de Insolvência registados sob n.º 28/20-G em que é Requerente S.O.S – Sistemas de Operações e Segurança, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número único de entidade legal 8767 e da sentença de folhas 244 a 254 dos autos consta a seguinte decisão:
  8. Texto do artigo, página 49: DECISÃO
  9. Texto do artigo, página 49: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 102, do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho e de acordo com o que acima se deixou exposto, julgo procedente o pedido deduzido pela requerente por provado e, consequentemente,
  10. Texto do artigo, página 50: declaro a insolvência da sociedade Sistema de Operações e Segurança, Limitada – S.O.S, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1097, rés-do-chão, NUEL 101189643, n.º 100459302, cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 50: Em conformidade com o disposto do artigo 95 do RJIREC:
  12. Texto do artigo, página 50: 1. Fixo o dia 9 de Outubro de 2020, como sendo a data do termo legal da insolvência.
  13. Texto do artigo, página 50: 2. Fixo o prazo de 10 dias, contados a partir de publicação do edital no Boletim da República, para apresentação ao Administrador da Insolvência as reclamações de crédito;
  14. Texto do artigo, página 50: 3. Ordeno a suspensão de todas as acções e ou execuções contra a Insolvente, ressalvados os casos previstos nos números 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho;
  15. Texto do artigo, página 50: 4. Determino que o Administrador
  16. Texto do artigo, página 50: da Insolvência proceda a apreensão dos documentos, valores e bens da insolvente que se entrem em seu poder, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 105.º do RJIREC.
  17. Texto do artigo, página 50: 5. Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens da insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial e ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividades normais do devedor desde que autorizada.
  18. Texto do artigo, página 50: 6. Oficie à Conservatória de Registo das entidades Legais para que proceda a inscrição da insolvência no registo da devedora, para que conste a expresso “Insolvente”, a data da declaração de insolvência e a inabilitação para o exercício de qualquer actividade económico - empresarial, a partir da declaração da insolvência até ao trânsito em julgado da sentença que extinga as suas obrigações.
  19. Texto do artigo, página 50: 7. Para desempenhar as funções de
  20. Texto do artigo, página 50: Administrador da Insolvência nomeio o Dr. Roque Gonçalves, Advogado com carteira profissional n.º 221 e domicílio profissional na Sal e Caldeira Advogados, Lda, Av. Julius Nyerere, n.º 3412, Cidade de Maputo, devendo desempenhar as suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 22.º do DecretoLei n.º 1/2013, de 4 de Julho.
  21. Texto do artigo, página 50: 8. Oficie as Conservatórias do Registo Predial, Automóveis e Entidades Legais para que informem sobre a existência de bens e direitos da Insolvente.
  22. Texto do artigo, página 50: 9. Comunique à Repartição de Finanças do 1° Bairro Fiscal para que tome conhecimento da Insolvência. 10.Cumpra-se o preceituado no n.º 2
  23. Texto do artigo, página 50: do artigo 95 do RJIREC.
  24. Texto do artigo, página 50: Custas pela massa insolvente. Cfr. artigo 7.º, n.º 5 do CCJ.
  25. Texto do artigo, página 50: Registe e notifique à Insolvente, ao Ministério Público e ao Administrador da Insolvência.
  26. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Novembro de 2020.
  27. Texto do artigo, página 50: Ass.) Dr.ª Nilza Neemias Couvane, Juíza de Direito.
  28. Texto do artigo, página 50: No mesmo processo são citados por éditos de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Boletim da República, os credores que figurem na relação abaixo, apresentada pelo devedor, bem como os desconhecidos, para apresentar ao Administrador da Insolvência as suas reclamações ou as suas oposições quanto aos créditos relacionados.
  29. Texto do artigo, página 50: RELAÇÃO DE CREDORES
  30. Texto do artigo, página 50: Nr. ordem Nome do credor Endereço Natureza do crédito Classificação Valor (Mts) 01 INSS Av. 24 de Julho contribuições Dívidas não pagas 38.348.842,25 02 BCI, SA Av. 25 de Setembro Financiamento para a compra do imóvel Garantia ( imóvel) 19.590.619,46 03 Capital Bank, SA Av. 25 de Setembro Reestruturação do descoberto autorizado Imóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel 2.248.421,10 04 Standard Bank, SA Av. 10 de Novembro Financiamento para pagamento de despesas Livrança 3.750.000,00 05 Familiares dos trabalhadores Pensões Dívidas 791.000,00 06 25 Trabalhadores Acção Emergente do Contrato de Trabalho Salários em atraso 2.133.387,00 07 Juízo Privativo das Execuções Fiscais Moçambique IVA Dívidas não pagas 154.491.664,76 08 264 Trabalhadores Despedidos por várias razões mas com salários em dívida Salários em atraso 9.029.759,00 09 266 Trabalhadores Dívida salarial e indemnizações dos homens no activo Indemnizações 535.579.590,00 10 Vodacom Maputo Maputo Dívida do contrato de alarme Falta de pagamento 505.301,69 TOTAL 764.220.164,16
    Nr. ordemNome do credorEndereçoNatureza do créditoClassificaçãoValor (Mts)
    01INSSAv. 24 de JulhocontribuiçõesDívidas não pagas38.348.842,25
    02BCI, SAAv. 25 de SetembroFinanciamento para a compra do imóvelGarantia ( imóvel)19.590.619,46
    03Capital Bank, SAAv. 25 de SetembroReestruturação do descoberto autorizadoImóvel localizado em Quelimane, livrança e seguro multirrisco do imóvel2.248.421,10
    04Standard Bank, SAAv. 10 de NovembroFinanciamento para pagamento de despesasLivrança3.750.000,00
    05Familiares dos trabalhadoresPensõesDívidas791.000,00
    0625 TrabalhadoresAcção Emergente do Contrato de TrabalhoSalários em atraso2.133.387,00
    07Juízo Privativo das Execuções FiscaisMoçambiqueIVADívidas não pagas154.491.664,76
    08264 TrabalhadoresDespedidos por várias razões mas com salários em dívidaSalários em atraso9.029.759,00
    09266 TrabalhadoresDívida salarial e indemnizações dos homens no activoIndemnizações535.579.590,00
    10Vodacom MaputoMaputoDívida do contrato de alarmeFalta de pagamento505.301,69
    TOTAL764.220.164,16
  31. Texto do artigo, página 50: Para constar se lavrou o presente edital que será devidamente publicado.
  32. Texto do artigo, página 50: Maputo, 22 de Abril de 2021 A Juíza de Direito (Nilza Neemias Covane)
  33. Texto do artigo, página 50: O Escrivão de Direito (Benjamim Paulino Mondlane)
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