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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: SEFER, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528804, uma entidade denominada SEFER, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Fernando Ricardo Macuácua, casada de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 51: Sérgio Simião Manhice, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana residente no bairro do Triunfo, quarteirão n.º 75, casa n.º 295, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731171Q, emitido a 28 de Janeiro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de SEFER, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel. 84 41 92 246/ 87 87 87 882.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, catering e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, venda de material de escritório, informático, eléctrico, produtos secos e de limpeza, equipamento de protecção individual, electrodomésticos, loiça e máquinas industrias e acessórios, venda de produtos alimentares e não alimentares, vegetais
- Texto do artigo, página 51: e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios, fornecimento, manutenção, consultoria, prestação de serviços e montagem em sistemas eléctricos, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 51: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferna ndo Ricardo Macuácua;
- Número ou marcador, página 51: b) Dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital Social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Manhice.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Gerência
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Fernando Ricardo Macuácua e Sérgio Simião Manhice.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 51: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 51: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 51: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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