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Texto do artigo · p. 51 SEFER, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528804, uma entidade denominada SEFER, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Fernando Ricardo Macuácua, casada de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 51 Sérgio Simião Manhice, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana residente no bairro do Triunfo, quarteirão n.º 75, casa n.º 295, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731171Q, emitido a 28 de Janeiro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de SEFER, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel. 84 41 92 246/ 87 87 87 882.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, catering e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, venda de material de escritório, informático, eléctrico, produtos secos e de limpeza, equipamento de protecção individual, electrodomésticos, loiça e máquinas industrias e acessórios, venda de produtos alimentares e não alimentares, vegetais
Texto do artigo · p. 51 e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios, fornecimento, manutenção, consultoria, prestação de serviços e montagem em sistemas eléctricos, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 51 a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferna ndo Ricardo Macuácua;
Número ou marcador · p. 51 b) Dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital Social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Manhice.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Fernando Ricardo Macuácua e Sérgio Simião Manhice.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 51 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 51 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Herdeiros
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: SEFER, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528804, uma entidade denominada SEFER, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Fernando Ricardo Macuácua, casada de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 51: Sérgio Simião Manhice, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana residente no bairro do Triunfo, quarteirão n.º 75, casa n.º 295, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731171Q, emitido a 28 de Janeiro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de SEFER, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel. 84 41 92 246/ 87 87 87 882.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carne e produtos a base de carne, catering e limpeza, manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas, venda de material de construção, venda de material de escritório, informático, eléctrico, produtos secos e de limpeza, equipamento de protecção individual, electrodomésticos, loiça e máquinas industrias e acessórios, venda de produtos alimentares e não alimentares, vegetais
  15. Texto do artigo, página 51: e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios, fornecimento, manutenção, consultoria, prestação de serviços e montagem em sistemas eléctricos, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 51: Capital social
  18. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ferna ndo Ricardo Macuácua;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital Social, pertencente ao sócio Sérgio Simião Manhice.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 51: Gerência
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Fernando Ricardo Macuácua e Sérgio Simião Manhice.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) Que, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  25. Número ou marcador, página 51: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 51: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 51: Alteração do capital social
  29. Texto do artigo, página 51: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 51: Transmissão de quotas
  32. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios têm direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativas à convocação.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 51: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 51: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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