Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC

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Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC

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Texto do artigo · p. 5 Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Dinamizadora para o Desenvolvimento do Distrito da Catembe, doravante designada abreviadamente por ADDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de desenvolvimento comunitário e solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ADDC é regulada pelos presentes estatutos e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 5 A ADDC é uma associação de âmbito comunitário, tem a sua sede no bairro Chamissava, distrito municipal KaTembe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A ADDC é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir e colaborar com as instituições públicas e privadas nos esforços empreendidos na busca de soluções face às dificuldades que o distrito municipal da Katembe enfrenta, tendo como grande desiderato o alcance do bem-estar social e a urbanização sustentável, através de debates contínuos e acções conjuntas com as entidades supracitadas, nomeadamente, transporte, vias de acesso, mercado, iluminação e segurança pública, parcelamento e ordenamento territorial sustentável, saúde, educação, desporto, agricultura e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário, social, cultural e económico do distrito municipal em colaboração com as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 A ADDC tem as seguintes categorias de membros associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Todos aqueles que se inscreverem e associaremse à associação ou subscreverem o acto constitutivo da mesma, até à data de celebração da escritura pública dos estatutos da ADDC;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios relevantes, prestados à associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos – Individualidades, cujas acções e actividades contribuam de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da ADDC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízos das sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações pecuniárias, constituem direitos dos membros fundadores e efectivos, dentre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos no artigo n.º 4 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em geral nas actividades da ADDC e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros associados fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaborar com a Direcção para prossecução de programas aprovados;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 5 d) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 e) Efectuar o pagamento das quotas devidas;
Número ou marcador · p. 5 f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ADDC;
Número ou marcador · p. 5 g) São deveres dos membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar nas assembleias gerais para quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer parte do órgão consultivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pagamento das jóias e quotas é facultativo para esta categoria de membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de associado)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de associado:
Texto do artigo · p. 5 a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Directivo, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A perda de qualidade de membro associado nos termos na alínea b) do número um do presente artigo é da competência da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Mesa da Assembleia geral é composta pelo presidente e dois vogais. As obrigações dos membros da Mesa da Assembleia Geral são:
Número ou marcador · p. 6 a) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Ao primeiro vogal compete auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Ao segundo vogal compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Ractificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da ADDC e/ou no desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger os titulares do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 6 g) Destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ADDC e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa da Direcção, do presidente da Mesa da assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ADDC para a gestão diária, composto por três membros, sendo esta eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos de concorrentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que são eleitos pela maioria dos votos dos membros da ADDC.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que necessário e, regularmente, uma vez por mês, mediante convocatória do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo gerir as actividades da ADDC e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados para ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Defender os interesses da ADDC junto das entidades e organismos oficiais; e)Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 g) Admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 6 i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 6 j) Nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da ADDC;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ADDC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar se os actos dos órgãos da ADDC são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ADDC;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão e em geral na vida da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Votar e emitir votos de confiança e/ /ou não confiança no Conselho Directivo e/ou individualmente aos seus titulares;
Número ou marcador · p. 7 f) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
Número ou marcador · p. 7 g) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências em uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que necessário ou convocada pelo presidente.
Texto do artigo · p. 7 SECCÇÃO IV
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na colaboração com a ADDC, num máximo de 20 elementos, propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral. O seu mandato será temporalmente coincidente com os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tem sido solicitado:
Número ou marcador · p. 7 a) Avaliar as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor actividades adicionais a
Texto do artigo · p. 7 desenvolver no exercício seguinte; d) Emitir alguma outra opinião que
Texto do artigo · p. 7 tenha sido solicitado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da ADDC é constituído pelos bens e direitos adquiridos a título oneroso ou gratuito
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de ¾ na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os bens patrimoniais da ADDC serão os necessários à prossecução dos seus objectivos a cada momento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fonte de receita)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fontes da receita da ADDC:
Número ou marcador · p. 7 a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 7 b) As quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras actividades criadas para a sustentabilidade da ADDC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Encargos)
Texto do artigo · p. 7 São encargos da ADDC todas as despesas relativas ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 7 No caso de extinção da ADDC, o destino dos bens que possa livremente dispor deverá ser decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
Número ou marcador · p. 7 Um) A primeira Assembleia Geral da ADDC terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais e deverá ser convocada num prazo de trinta (30) dias contados da data da outorga da
Texto do artigo · p. 7 escritura pública de constituição da ADDC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Durante o período transitório que medeia entre o reconhecimento pelas estruturas competentes destes estatutos e a primeira Assembleia Geral, manter-se-ão em funções os órgãos sociais que estiverem em exercício.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Dinamizadora para o Desenvolvimnto do Distrito de Catembe – ADDC
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Dinamizadora para o Desenvolvimento do Distrito da Catembe, doravante designada abreviadamente por ADDC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de desenvolvimento comunitário e solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A ADDC é regulada pelos presentes estatutos e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A ADDC é uma associação de âmbito comunitário, tem a sua sede no bairro Chamissava, distrito municipal KaTembe, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A ADDC é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir e colaborar com as instituições públicas e privadas nos esforços empreendidos na busca de soluções face às dificuldades que o distrito municipal da Katembe enfrenta, tendo como grande desiderato o alcance do bem-estar social e a urbanização sustentável, através de debates contínuos e acções conjuntas com as entidades supracitadas, nomeadamente, transporte, vias de acesso, mercado, iluminação e segurança pública, parcelamento e ordenamento territorial sustentável, saúde, educação, desporto, agricultura e saneamento do meio;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o desenvolvimento comunitário, social, cultural e económico do distrito municipal em colaboração com as instituições públicas e privadas.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  21. Texto do artigo, página 5: A ADDC tem as seguintes categorias de membros associados:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Todos aqueles que se inscreverem e associaremse à associação ou subscreverem o acto constitutivo da mesma, até à data de celebração da escritura pública dos estatutos da ADDC;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se inscreverem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as suas quotas e cumpram com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, às quais se conceda essa distinção por serviços ou apoios relevantes, prestados à associação;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos – Individualidades, cujas acções e actividades contribuam de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da ADDC.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízos das sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações pecuniárias, constituem direitos dos membros fundadores e efectivos, dentre outras as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos no artigo n.º 4 dos presentes estatutos;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Participar em geral nas actividades da ADDC e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros associados fundadores e efectivos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Colaborar com a Direcção para prossecução de programas aprovados;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir as disposições estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Comparecer às sessões das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
  40. Número ou marcador, página 5: e) Efectuar o pagamento das quotas devidas;
  41. Número ou marcador, página 5: f) Abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela ADDC;
  42. Número ou marcador, página 5: g) São deveres dos membros beneméritos e honorários;
  43. Número ou marcador, página 5: h) Participar nas assembleias gerais para quais tenham sido convocados;
  44. Número ou marcador, página 5: i) Fazer parte do órgão consultivo.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O pagamento das jóias e quotas é facultativo para esta categoria de membros.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de associado)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de associado:
  49. Texto do artigo, página 5: a)Os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho Directivo, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente;
  50. Número ou marcador, página 5: b) Os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) A perda de qualidade de membro associado nos termos na alínea b) do número um do presente artigo é da competência da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como precedida de um processo e audição do membro em causa.
  53. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  56. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  57. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
  59. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Consultivo.
  61. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  62. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa da Assembleia geral é composta pelo presidente e dois vogais. As obrigações dos membros da Mesa da Assembleia Geral são:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Ao primeiro vogal compete auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas, impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Ao segundo vogal compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  73. Texto do artigo, página 6: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Ractificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados ao Conselho Directivo;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da ADDC e/ou no desenvolvimento das suas actividades;
  78. Número ou marcador, página 6: f) Eleger os titulares do Conselho Consultivo;
  79. Número ou marcador, página 6: g) Destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
  80. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da ADDC e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente, por iniciativa da Direcção, do presidente da Mesa da assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
  86. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 6: (Votação)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalho, enviada aos associados.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
  92. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  93. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Directivo
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da ADDC para a gestão diária, composto por três membros, sendo esta eleita pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar duas ou mais listas de candidatos de concorrentes.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que são eleitos pela maioria dos votos dos membros da ADDC.
  98. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  99. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-á sempre que necessário e, regularmente, uma vez por mês, mediante convocatória do presidente.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo gerir as actividades da ADDC e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
  103. Número ou marcador, página 6: a) Assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados para ratificação da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 6: d) Defender os interesses da ADDC junto das entidades e organismos oficiais; e)Constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  107. Número ou marcador, página 6: f) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 6: g) Admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
  109. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar regulamentos internos e submetê-los à Assembleia Geral para aprovação;
  110. Número ou marcador, página 6: i) Autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
  111. Número ou marcador, página 6: j) Nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da ADDC;
  112. Número ou marcador, página 6: k) Exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
  113. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  116. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da ADDC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 7: a) Verificar se os actos dos órgãos da ADDC são conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis; b)Fiscalizar os actos de gestão da ADDC;
  121. Número ou marcador, página 7: c) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar nos actos de gestão e em geral na vida da associação;
  122. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária ou convocá-la quando não atendido o pedido pelo Conselho Directivo;
  123. Número ou marcador, página 7: e) Votar e emitir votos de confiança e/ /ou não confiança no Conselho Directivo e/ou individualmente aos seus titulares;
  124. Número ou marcador, página 7: f) Abonar ou desabonar os relatórios de actividades e contas apresentadas pelo Conselho Directivo no fim de cada mandato;
  125. Número ou marcador, página 7: g) Informado o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal pode delegar competências em uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade; e
  126. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  129. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano e sempre que necessário ou convocada pelo presidente.
  130. Texto do artigo, página 7: SECCÇÃO IV
  131. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Consultivo
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  134. Texto do artigo, página 7: O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na colaboração com a ADDC, num máximo de 20 elementos, propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral. O seu mandato será temporalmente coincidente com os demais órgãos sociais.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  137. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tem sido solicitado:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Avaliar as actividades desenvolvidas pela associação;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela associação;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Propor actividades adicionais a
  141. Texto do artigo, página 7: desenvolver no exercício seguinte; d) Emitir alguma outra opinião que
  142. Texto do artigo, página 7: tenha sido solicitado.
  143. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 7: (Património)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) O património da ADDC é constituído pelos bens e direitos adquiridos a título oneroso ou gratuito
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de ¾ na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 7: Três) Os bens patrimoniais da ADDC serão os necessários à prossecução dos seus objectivos a cada momento.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 7: (Fonte de receita)
  151. Texto do artigo, página 7: Constituem fontes da receita da ADDC:
  152. Número ou marcador, página 7: a) Donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas;
  153. Número ou marcador, página 7: b) As quotas dos associados;
  154. Número ou marcador, página 7: c) Outras actividades criadas para a sustentabilidade da ADDC.
  155. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 7: (Encargos)
  157. Texto do artigo, página 7: São encargos da ADDC todas as despesas relativas ao seu funcionamento.
  158. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 7: (Exercício anual)
  161. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e extinção)
  165. Texto do artigo, página 7: No caso de extinção da ADDC, o destino dos bens que possa livremente dispor deverá ser decidido pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 7: (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
  168. Número ou marcador, página 7: Um) A primeira Assembleia Geral da ADDC terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais e deverá ser convocada num prazo de trinta (30) dias contados da data da outorga da
  169. Texto do artigo, página 7: escritura pública de constituição da ADDC.
  170. Número ou marcador, página 7: Dois) Durante o período transitório que medeia entre o reconhecimento pelas estruturas competentes destes estatutos e a primeira Assembleia Geral, manter-se-ão em funções os órgãos sociais que estiverem em exercício.
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