Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos

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Associação SAGEDH – Saúde, Género e Direitos Humanos

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Número ou marcador · p. 14 b) Mais de anos de membro: 5 votos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro Membro com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa. Nenhum membro poderá representar mais de outros dois membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o Presidente da Mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por membros que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á a eleição suplementar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo 4.º ou a composição dos órgãos sociais do Clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos membros que tenham 10 anos ou mais com a categoria de Membro Praticante e de Mérito.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Director
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Na eleição do Presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
Número ou marcador · p. 14 b) Na eleição do comodoro e vice- -comodoro será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois paracomodoro e até dois para vice-comodoro;
Número ou marcador · p. 14 c) Na eleição do vogal representante de cada secção náutica será elaborada por estas uma lista onde constem até dois nomes;
Número ou marcador · p. 14 d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c), deverão as listas indicar um nome para cada secção.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Comodoro substitui o Presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do Clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir a orientação geral das actividades do Clube;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o Orçamento do Clube;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar, como representante do Clube, por intermédio do seu Presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
Número ou marcador · p. 14 d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Apresentar aos membros o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar;
Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
Número ou marcador · p. 14 h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos membros que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, e bem assim aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao Clube, mereçam essa distinção;
Número ou marcador · p. 14 i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do Clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
Número ou marcador · p. 14 k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do Clube;
Número ou marcador · p. 14 l) Criar Grupos de Consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
Número ou marcador · p. 14 m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus membros e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 14 n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do Clube;
Número ou marcador · p. 14 o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
Número ou marcador · p. 14 p) Dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária o Orçamento e o Programa de Actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
Número ou marcador · p. 14 q) Exercer acção disciplinar em relação aos membros no âmbito dos poderes atribuidos pelo regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 14 r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do Clube de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 14 s) Propor a Assembleia Geral a aprovação do valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos da alínea s) do número anterior, e mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, o Conselho Director poderá, até ao limite da inflação média anual indicada pelo Instituto Nacional de Estatística, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete em especial ao Presidente do Conselho Director:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete em especial ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
Número ou marcador · p. 15 b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do Clube.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete em especial ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do Caixa, depois de assinados por si e pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do Clube;
Número ou marcador · p. 15 d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete em especial ao Comodoro:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio, voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do Clube;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
Número ou marcador · p. 15 d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete em especial ao vice-
Texto do artigo · p. 15 -comodoro:
Número ou marcador · p. 15 a) Substituir o Comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
Número ou marcador · p. 15 b) Colaborar com o Comodoro em tudo que lhe for possível para bem do Clube;
Número ou marcador · p. 15 c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Compete em especial aos vogais:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
Número ou marcador · p. 15 b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Director reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação do Clube)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar o Clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o Clube requerem a assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o Clube disponha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico é composto pelo Comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição recreação e formação do Clube sob a orientação geral do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar as propostas de candidatura a membro praticante e fazer o acompanhamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) Seleccionar e propor até dois nomes para Comodoro e até dois nomes para Vice-Comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico reunirá ordinariamente quinzenalmente ou extraordinariamente por convocação do Comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho Fiscal cabe, para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar para que as actividades do Clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do Clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do número anterior, o Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque, devendo as respectivas actas de encontro, ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO VI Das secções
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e eleição)
Número ou marcador · p. 16 Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As secções serão compostas por membros que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção sendo confirmado por uma acta assinada pelo Vogal em exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (Agrupamentos de secções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As secções em que se agrupam as actividades do Clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 Dois) Secções náuticas:
Número ou marcador · p. 16 a) Vela;
Número ou marcador · p. 16 b) Pesca;
Número ou marcador · p. 16 c) Motonáutica;
Número ou marcador · p. 16 d) Natação;
Número ou marcador · p. 16 e) Mergulho;
Número ou marcador · p. 16 f) Canoagem;
Número ou marcador · p. 16 g) Escola de vela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Secções não náuticas: Actividades recreativas, culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete às secções:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 16 Três) A lista de cada secção náutica para o Vogal na Direcção será somente subscrita pelos membros praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprir os estatutos e regulamento do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Zelar e defender os interesses do Clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Representação no Conselho Director e Técnico)
Texto do artigo · p. 16 As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Relações externas)
Texto do artigo · p. 16 As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do registo de embarcações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Texto do artigo · p. 16 Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Registo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros poderão solicitar o registo das suas embarcações no Clube, desde que:
Número ou marcador · p. 16 a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
Número ou marcador · p. 16 b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
Número ou marcador · p. 16 c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam membros do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Regalias)
Texto do artigo · p. 16 As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no Clube.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Flotilha do Clube)
Texto do artigo · p. 16 As embarcações registadas farão parte da flotilha do Clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da regulamentação interna
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento geral interno)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do Clube.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do Clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Conteúdo)
Texto do artigo · p. 16 Do regulamento geral interno deverá constar:
Número ou marcador · p. 16 a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
Número ou marcador · p. 16 b) Regulamentação sobre premiação de membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 16 A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os símbolos e insígnias do Clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As cores e formas bem como a sua utili-zação será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Boa utilização das instalações)
Texto do artigo · p. 17 Nas salas e dependências do Clube ou em qualquer outro local em que os membros como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do Clube, e bem assim da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Fusão ou expansão)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fusão do Clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução do Clube)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução do Clube só poderá ter lugar:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, e bem assim os registados em nome dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aquisições e oneração de imóveis)
Texto do artigo · p. 17 Nas dádivas ou doações de imóveis serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do Governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos do Clube)
Texto do artigo · p. 17 Os fundos do Clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de em tempo útil se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Mais de anos de membro: 5 votos.
  2. Número ou marcador, página 14: Três) O membro impossibilitado de comparecer a uma Assembleia Geral poderá delegar o seu voto noutro Membro com direito a voto, que se encontre presente, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa. Nenhum membro poderá representar mais de outros dois membros.
  3. Número ou marcador, página 14: Quatro) As eleições dos corpos gerentes são feitas por voto aberto, podendo a Assembleia Geral, por maioria dos presentes, decidir que o escrutínio seja feito por voto secreto.
  4. Número ou marcador, página 14: Cinco) As eleições serão resolvidas por maioria de votos, devendo o Presidente da Mesa, terminado o apuramento, proclamar os eleitos e dar posse no prazo máximo de 30 dias a contar da data da eleição.
  5. Número ou marcador, página 14: Seis) A falta de comparência não justificada ao acto de posse considerar-se-á recusa em aceitar o cargo, sendo as vagas preenchidas por membros que seguidamente tiverem sido mais votados, e esgotados estes, proceder-se-á a eleição suplementar.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE QUARTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma dos estatutos terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando se pretender alterar o conteúdo do artigo 4.º ou a composição dos órgãos sociais do Clube, para além dos requisitos identificados no número anterior, são também necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 60% do universo dos membros que tenham 10 anos ou mais com a categoria de Membro Praticante e de Mérito.
  10. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Director
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  12. Texto do artigo, página 14: (Composição e eleição)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Director é composto por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um comodoro, um vice-comodoro, um vogal por cada secção náutica, e até dois vogais de actividades recreativas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a eleição do Conselho Director observar-se-á o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Na eleição do Presidente, secretário e tesoureiro deverão as listas indicar um nome para cada um dos cargos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Na eleição do comodoro e vice- -comodoro será elaborada uma lista contendo até quatro nomes indicados pelas secções, sendo até dois paracomodoro e até dois para vice-comodoro;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Na eleição do vogal representante de cada secção náutica será elaborada por estas uma lista onde constem até dois nomes;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Na eleição do vogal representante das secções não incluídas na alínea c), deverão as listas indicar um nome para cada secção.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) O Comodoro substitui o Presidente na sua ausência.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  21. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho Director cumpre conduzir a actividade do Clube, e compete-lhe, para além de outras atribuições especificamente designadas nos presentes estatutos:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Definir a orientação geral das actividades do Clube;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o Orçamento do Clube;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Assinar, como representante do Clube, por intermédio do seu Presidente em exercício, as escrituras públicas ou os contratos;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Resolver qualquer caso omisso do regulamento;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Representar o Clube em todos os actos públicos e perante todas as instâncias oficiais ou qualquer outra entidade;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Apresentar aos membros o relatório e contas de gerência com antecedência de dez dias, pelo menos da data da Assembleia Geral convocada para os apreciar;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à Assembleia Geral ordinária o relatório de contas da gerência finda e o parecer do Conselho Fiscal, dos quais serão entregues os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, contra recibo, até ao da data da correspondente reunião;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Conferir medalhas ou menções honrosas, como manifestação de aplausos e incitamento, aos membros que se houverem distinguido no mar, em regatas ou cruzeiro, e bem assim aos que, pelos seus trabalhos em prol do desporto náutico ou serviços prestados ao Clube, mereçam essa distinção;
  31. Número ou marcador, página 14: i) Responsabilizar qualquer membro pelos danos ou prejuízos materiais que causar nos bens móveis ou imóveis do Clube ou nos que estiverem à sua guarda ou responsabilidade;
  32. Número ou marcador, página 14: j) Aprovar e afixar, no primeiro mês de cada ano, o programa conjunto da actividade anual de todas as secções;
  33. Número ou marcador, página 14: k) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e o regulamento interno, as deliberações e ordens, velar pela conservação da ordem e promover zelosamente o desenvolvimento e prosperidade do Clube;
  34. Número ou marcador, página 14: l) Criar Grupos de Consulta sobre temática específica, quando tal se justifique;
  35. Número ou marcador, página 14: m) Regulamentar todos os serviços prestados pelo clube aos seus membros e utentes bem como o funcionamento das secções tendo em consideração os estatutos e o regulamento geral interno;
  36. Número ou marcador, página 14: n) Admitir pessoal assalariado, podendo delegar nestes as obrigações de escrituração de livros e de expediente simples do Clube;
  37. Número ou marcador, página 14: o) Adquirir bens imóveis e aliená-los, mediante aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim;
  38. Número ou marcador, página 14: p) Dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária o Orçamento e o Programa de Actividades, conforme identificado nas alíneas b) e j) deste artigo;
  39. Número ou marcador, página 14: q) Exercer acção disciplinar em relação aos membros no âmbito dos poderes atribuidos pelo regulamento geral interno;
  40. Número ou marcador, página 14: r) Exercer acção disciplinar em relação aos trabalhadores do Clube de acordo com a legislação em vigor no país;
  41. Número ou marcador, página 14: s) Propor a Assembleia Geral a aprovação do valor de jóia e quota mensal (quota normal) a pagar pelos membros.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos da alínea s) do número anterior, e mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, o Conselho Director poderá, até ao limite da inflação média anual indicada pelo Instituto Nacional de Estatística, proceder ao ajuste da joia e quota mensal no primeiro mês do ano.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  44. Texto do artigo, página 15: (Competências específicas dos membros do Conselho Director)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Compete em especial ao Presidente do Conselho Director:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Dirigir as sessões do Conselho Director e coordenar as suas actividades;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas do exercício findo bem como o plano de actividades;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador judicial.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete em especial ao secretário:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Redigir, assinar e expedir, duma maneira geral, todo o expediente;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Redigir e proceder à leitura das actas das sessões do Conselho Director;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar o trabalho da secretaria geral do Clube.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) Compete em especial ao tesoureiro:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Ter sempre em dia e convenientemente organizada a escrita a seu cargo;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar mensalmente ao Conselho Director balancetes do Caixa, depois de assinados por si e pelo Presidente;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Fornecer e pôr à disposição do Conselho Fiscal os livros e mais documentos que digam respeito à administração financeira do Clube;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Efectuar os pagamentos autorizados em sessão do Conselho Director.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete em especial ao Comodoro:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Presidir às sessões do Conselho Técnico, onde terá, além do próprio, voto de qualidade, e orientar os respectivos trabalhos;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Superintender em todos os assuntos técnicos da parte desportiva do Clube;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Assinar os títulos de registo das embarcações e os pareceres que sejam submetidos ao Conselho Director;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar e regular o funcionamento das escolas das diversas secções e a assiduidade dos respectivos instrutores.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete em especial ao vice-
  64. Texto do artigo, página 15: -comodoro:
  65. Número ou marcador, página 15: a) Substituir o Comodoro nos seus impedimentos ou ausências;
  66. Número ou marcador, página 15: b) Colaborar com o Comodoro em tudo que lhe for possível para bem do Clube;
  67. Número ou marcador, página 15: c) Redigir e expedir, duma maneira geral, todo o expediente do Conselho Técnico.
  68. Número ou marcador, página 15: Seis) Compete em especial aos vogais:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar a actividade das suas secções e representá-las no Conselho Técnico e no Conselho Director;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Coadjuvar qualquer membro do Conselho Director, cumprindo e fazendo cumprir os serviços ou comissões de que forem encarregados.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  72. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  73. Texto do artigo, página 15: O Conselho Director reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente à convocação do presidente, e as actas das mesmas serão assinadas por todos os membros presentes às reuniões.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  75. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  76. Texto do artigo, página 15: O Conselho Director só pode reunir-se com a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas também por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  78. Texto do artigo, página 15: (Vinculação do Clube)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar o Clube em todos os actos que envolvam responsabilidade pecuniária serão precisas as assinaturas de dois membros do Conselho Director devendo sempre que possível ser a do presidente e tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A celebração de quaisquer escrituras ou contratos que vinculem o Clube requerem a assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho Director designado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  82. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho Director são solidariamente responsáveis por todos os actos durante o mandato e pelo pagamento dos encargos que contrair, desde que esses encargos excedam os fundos de que o Clube disponha.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade do Conselho Director cessará logo que a Assembleia Geral aprove os actos e as contas da sua gerência.
  85. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
  87. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  88. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico é composto pelo Comodoro, vice-comodoro e vogais das secções.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  90. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Técnico fará a orientação técnica das actividades desportivas de competição recreação e formação do Clube sob a orientação geral do Conselho Director.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Técnico para além de outras funções indicadas nos estatutos, as seguintes:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Organizar e supervisionar os trabalhos das secções, promovendo e organizando competições e escolas de aprendizagem;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Analisar as propostas de candidatura a membro praticante e fazer o acompanhamento;
  95. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e manter os registos dos membros das diversas secções;
  96. Número ou marcador, página 15: d) Propor ao Conselho Director o plano anual de actividades;
  97. Número ou marcador, página 15: e) Seleccionar e propor até dois nomes para Comodoro e até dois nomes para Vice-Comodoro a serem apresentados à Assembleia Geral para votação com base nas propostas das secções.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  99. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  100. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico reunirá ordinariamente quinzenalmente ou extraordinariamente por convocação do Comodoro. As actas dos encontros deverão ser assinadas por todos os presentes.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
  102. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  103. Texto do artigo, página 15: Todas as deliberações do Conselho Técnico que ultrapassem o carácter estritamente técnico só serão válidas após o Conselho Director as rectificar.
  104. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
  106. Texto do artigo, página 15: (Composição e eleição)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a eleição do Conselho Fiscal devem as listas indicar um nome para cada cargo.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SETE
  110. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho Fiscal cabe, para além da competência que lhe é atribuída noutros artigos:
  112. Número ou marcador, página 15: a) Zelar para que as actividades do Clube não se afastem do espírito e da letra dos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Fiscalizar a boa ordem e correcção das contas do Clube, solicitando do Conselho Director todos os esclarecimentos e documentação que entender;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Dar parecer sobre o relatório e contas do Conselho Director a ser submetido anualmente à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Assistir às reuniões do Conselho Director sempre que o entender, ou quando lhe tenha sido solicitado por esses órgãos.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do número anterior, o Conselho Fiscal deverá reunir-se trimestralmente ou sempre que o seu presidente o convoque, devendo as respectivas actas de encontro, ser assinadas por todos os presentes.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  118. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  119. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, tendo o seu Presidente, além do próprio, voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO VI Das secções
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  122. Texto do artigo, página 16: (Composição e eleição)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) As secções serão agrupadas em actividades desportivas recreativas, culturais e sociais, às quais compete o progresso e desenvolvimento das diferentes modalidades e a sua mais perfeita organização e execução.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) As secções serão compostas por membros que nelas se registem e desenvolvam participem activamente nas actividades por elas organizadas.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) A eleição pelas secções dos nomes a propor à Assembleia Geral para vogal e ao Conselho Técnico para comodoro e vice-comodoro, será mediante votação pelos membros inscritos na respectiva secção sendo confirmado por uma acta assinada pelo Vogal em exercício.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  127. Texto do artigo, página 16: (Agrupamentos de secções)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) As secções em que se agrupam as actividades do Clube, que poderão ser reduzidas ou aumentadas, sempre que o Conselho Director nisso veja conveniência, são as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Secções náuticas:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Vela;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Pesca;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Motonáutica;
  133. Número ou marcador, página 16: d) Natação;
  134. Número ou marcador, página 16: e) Mergulho;
  135. Número ou marcador, página 16: f) Canoagem;
  136. Número ou marcador, página 16: g) Escola de vela.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Secções não náuticas: Actividades recreativas, culturais e sociais.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  139. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) Compete às secções:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Organizar toda a actividade da secção, com base no programa anual proposto e aprovado pelo Conselho Director;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar para eleição em Assembleia Geral, até dois nomes para vogal do Conselho Director, representante da respectiva secção.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A indicação até dois nomes para comodoro e até dois nomes para vice-comodoro ao Conselho Técnico.
  144. Número ou marcador, página 16: Três) A lista de cada secção náutica para o Vogal na Direcção será somente subscrita pelos membros praticantes da respectiva modalidade, facto que será confirmado pelo respectivo vogal em exercício.
  145. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprir os estatutos e regulamento do Clube.
  146. Número ou marcador, página 16: Cinco) Zelar e defender os interesses do Clube, estudar e resolver ou apresentar ao Conselho Director os problemas que lhe digam respeito.
  147. Número ou marcador, página 16: Seis) Zelar pelo equipamento e material à sua guarda.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  149. Texto do artigo, página 16: (Representação no Conselho Director e Técnico)
  150. Texto do artigo, página 16: As secções estão representadas no Conselho Director e no Conselho Técnico pelo vogal que será o chefe de cada uma delas.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 16: (Relações externas)
  153. Texto do artigo, página 16: As relações externas das secções serão sempre mantidas por intermédio do Conselho Director.
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do registo de embarcações
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  157. Texto do artigo, página 16: Embarcação de recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e, em regra, sem fins lucrativos.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  159. Texto do artigo, página 16: (Registo)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros poderão solicitar o registo das suas embarcações no Clube, desde que:
  161. Número ou marcador, página 16: a) Se verifique que se destinam exclusivamente à navegação de recreio;
  162. Número ou marcador, página 16: b) Seja provada a propriedade total ou parcial;
  163. Número ou marcador, página 16: c) As embarcações pertencentes a mais de um proprietário só poderão ser registadas quando todos os seus proprietários sejam membros do Clube.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao Conselho Director elaborar o regulamento do registo de embarcações, com observância do disposto no ponto 1 deste artigo.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  166. Texto do artigo, página 16: (Regalias)
  167. Texto do artigo, página 16: As regalias concedidas pela legislação em vigor aplicável aos barcos de recreio só serão aplicáveis às que estejam registadas no Clube.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E SETE
  169. Texto do artigo, página 16: (Flotilha do Clube)
  170. Texto do artigo, página 16: As embarcações registadas farão parte da flotilha do Clube, ficando os seus proprietários, por este facto, obrigados, quando no mar, ao rigoroso cumprimento das disposições regulamentares que respeitam ao uso da bandeira e dos sinais de navegação a observar quando em passeio, cruzeiro ou regata.
  171. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da regulamentação interna
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E OITO
  173. Texto do artigo, página 16: (Regulamento geral interno)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) O presente estatuto é regulamentado no regulamento geral interno do Clube.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Director elaborará o regulamento geral interno do Clube, que será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  177. Texto do artigo, página 16: (Conteúdo)
  178. Texto do artigo, página 16: Do regulamento geral interno deverá constar:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Regulamentação sobre disciplina interna, especificando os tipos de infracções e de sanções e competências dos órgãos sociais na aplicação e análise das diversas sanções;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Regulamentação sobre premiação de membros;
  181. Número ou marcador, página 16: c) Regulamentação sobre processos orçamentais e financeiros.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINQUENTA
  183. Texto do artigo, página 16: (Alteração do regulamento geral interno)
  184. Texto do artigo, página 16: A proposta apresentada à Assembleia Geral que importe a reforma do regulamento geral interno terá de ser feita por escrito e assinada pelo Conselho Director ou por trinta membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, mas só poderá ser admitida à discussão e ser votada em sessão cuja agenda indique esse propósito.
  185. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E UM
  187. Texto do artigo, página 17: (Símbolos)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Os símbolos e insígnias do Clube são os pavilhões, galhardetes, uniformes, emblemas e distintivos serão de modelo de cores aprovadas em reunião da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) As cores e formas bem como a sua utili-zação será objecto de regulamentação específica a ser aprovada em Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  191. Texto do artigo, página 17: (Boa utilização das instalações)
  192. Texto do artigo, página 17: Nas salas e dependências do Clube ou em qualquer outro local em que os membros como tais se apresentem é seu rigoroso dever ter respeito absoluto pelas instituições vigentes, a abstenção de discussões de carácter político ou religioso ou outra que possa perturbar a ordem e harmonia do Clube, e bem assim da prática ou promoção de jogos de azar não autorizados nas suas instalações.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA TRÊS
  194. Texto do artigo, página 17: (Fusão ou expansão)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A fusão do Clube com outra ou outras colectividades congéneres só poderá verificar-se em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito e na qual tomem parte pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) O Clube poderá criar delegações ou filiais, por aprovação em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Dissolução do Clube)
  199. Texto do artigo, página 17: A dissolução do Clube só poderá ter lugar:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Quando determinada pela autoridade competente; b)Quando o passivo for superior ao activo e se julgar impossível encontrar solução para o restabelecimento do seu equilíbrio financeiro;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Quando votada favoravelmente pela Assembleia Geral pelo menos por três quartos dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  203. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) Se a Assembleia Geral não eleger comissão liquidatária nem esta for nomeada pela autoridade competente, procederá à liquidação o Conselho Director que estiver em exercício à data da dissolução.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução, os bens do Clube resultantes da liquidação serão entregues ao Estado.
  206. Número ou marcador, página 17: Três) Esses bens não incluem aqueles que, por contratos especiais, não sejam propriedade exclusiva do Clube, e bem assim os registados em nome dos membros.
  207. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os livros de actas, papéis escritos e outros documentos reverterão para o Arquivo Histórico de Moçambique, nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  209. Texto do artigo, página 17: (Aquisições e oneração de imóveis)
  210. Texto do artigo, página 17: Nas dádivas ou doações de imóveis serão observados os prazos referidos na lei para a sua retenção, ficando condicionadas à autorização do Governo as deliberações para aquisição de imóveis a título oneroso e para a sua alienação ou oneração a qualquer título.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  212. Texto do artigo, página 17: (Fundos do Clube)
  213. Texto do artigo, página 17: Os fundos do Clube destinam-se à manutenção e promoção dos fins para que foi constituído.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  215. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor dos estatutos)
  216. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor a 9 de Abril de 2018, sem prejuízo de em tempo útil se proceder às formalidades necessárias para que legalmente se considerem em vigor.
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