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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: AD Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101498239, uma entidade denominada AD Traders, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Abdul Latif Isaac Hamido, cidadão moçambicano, solteiro, maior, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 1 de Julho de 2020, residente na rua de Caia, quarteirão 18, casa n.º 208, Machava, Liberdade;
- Texto do artigo, página 17: Nilton dos Santos Dias, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Infulene A, casa n.º 39, rua A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100263313A, emitido a 20 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Humeid Mohamade Taufique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3159, terceiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383985I, emitido a 9 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Umeid Calú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Angola, n.º 2, rés-do-chão, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200788415S, emitido a 11 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação AD Traders, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, Maputo, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda e transporte de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latif Isaac Hamido, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nilton dos Santos Dias, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Humeid Mohamade Taufique, correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: d) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Umeid Calú, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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