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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Agrimoz & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351599, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Amone Paulo Zucule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 18: Nhampembe Loydy Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balane 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e dezassete; e
- Texto do artigo, página 18: Joel Jorge Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780611Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agrimoz & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 18: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 18: c) Agro-negócio;
- Número ou marcador, página 18: d) Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 18: e) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: g) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: j) Aluguer e venda de equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante autorizações competentes, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Amone Paulo Zucule, com o valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Nhampembe Loydy Marrurele, com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: c) Joel Jorge Nuvunga, com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amone Paulo Zucula¸ nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos, para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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