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Texto do artigo · p. 18 Agrimoz & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351599, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Amone Paulo Zucule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 18 Nhampembe Loydy Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balane 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 18 Joel Jorge Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780611Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Agrimoz & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 18 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 18 c) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Agro-indústria;
Número ou marcador · p. 18 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 g) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 j) Aluguer e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante autorizações competentes, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Amone Paulo Zucule, com o valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Nhampembe Loydy Marrurele, com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Joel Jorge Nuvunga, com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amone Paulo Zucula¸ nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos, para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agrimoz & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351599, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Amone Paulo Zucule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102274863N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 18: Nhampembe Loydy Marrurele, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Balane 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a oito de Agosto de dois mil e dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 18: Joel Jorge Nuvunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhambane, bairro Matola A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780611Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Agrimoz & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Pecuária;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Agro-negócio;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Agro-indústria;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Intermediação de negócios;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Aluguer e venda de equipamentos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante autorizações competentes, participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão das quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Amone Paulo Zucule, com o valor nominal de 700.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Nhampembe Loydy Marrurele, com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a 20% do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 18: c) Joel Jorge Nuvunga, com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Amone Paulo Zucula¸ nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, podendo indicar alguém para o representar.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor sem o consentimento mútuo, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, numa primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) A presidência de cada assembleia caberá ao sócio gerente.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos, para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso neste estatuto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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