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Texto do artigo · p. 10 Cell Shop Bootelho, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748057, uma entidade denominada Cell Shop Bootelho, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 10 João Alberto Perreia Botelho de Nacionalidade moçambicana natural de Chóckwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101798069M, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação de Cell Shop Bootelho, Limitada, com sede com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 999, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, registado na Conservatória com Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559374, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social: Reparação de telemóveis, electrodomésticos, computadores, material informático e prestação de serviços conectos: compra e venda de telemóveis seus acessórios, electrodomésticos, computador, material informático, material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que se observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente quota única, pertencente ao sócio único João Alberto Perreia Botelho (100%) cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cell Shop Bootelho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748057, uma entidade denominada Cell Shop Bootelho, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 10: João Alberto Perreia Botelho de Nacionalidade moçambicana natural de Chóckwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101798069M, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação de Cell Shop Bootelho, Limitada, com sede com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 999, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, registado na Conservatória com Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559374, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: Reparação de telemóveis, electrodomésticos, computadores, material informático e prestação de serviços conectos: compra e venda de telemóveis seus acessórios, electrodomésticos, computador, material informático, material de escritório e consumíveis.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que se observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente quota única, pertencente ao sócio único João Alberto Perreia Botelho (100%) cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Cassos omissos)
  25. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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