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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cell Shop Bootelho, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748057, uma entidade denominada Cell Shop Bootelho, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 10: João Alberto Perreia Botelho de Nacionalidade moçambicana natural de Chóckwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101798069M, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação de Cell Shop Bootelho, Limitada, com sede com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 999, rés-do-chão, bairro Central na cidade de Maputo, registado na Conservatória com Registo das Entidades Legais sob NUEL 100559374, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: Reparação de telemóveis, electrodomésticos, computadores, material informático e prestação de serviços conectos: compra e venda de telemóveis seus acessórios, electrodomésticos, computador, material informático, material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participações social noutras sociedades desde que se observem as formalidades estabelecidas na Lei Comercial em vigor quando for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente quota única, pertencente ao sócio único João Alberto Perreia Botelho (100%) cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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