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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529029, uma entidade denominada CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Orlando Alberto Govo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100664200A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 49, célula F;
- Texto do artigo, página 11: Alda António Mahumane Govo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 111204263353Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Agosto de 2018, residente na cidade de Maputo, Habel Jafar, quarteirão 25, casa n.º 49, célula F;
- Texto do artigo, página 11: Dactivo José Litsecuane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100158599M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, Maxaquene D, quarteirão 27, casa n.º 727;
- Texto do artigo, página 11: Valério Alberto Govo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110500808916M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Agosto de 2019, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, quarteirão 5, casa n.º 53; e
- Texto do artigo, página 11: Sónia da Graça Carlos Muiocha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com Bilhete de Identidade n.º 110100153960I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, Magoanine C, quarteirão 7, casa n.º 5.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação CoSED – Comunicação, Saúde e Desenvolvimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o conselho de administração pode transferir a sede da sociedade para outro local do país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultorias e pesquisa social em comunicação social, saúde pública, e em matérias relativas aos principais indicadores de desenvolvimento social e humano;
- Número ou marcador, página 11: b) Higiene e segurança no trabalho e de dinâmica de grupos;
- Número ou marcador, página 11: c) Educação e mobilização comunitária;
- Número ou marcador, página 11: d) Concepção de módulos de educação comunitária, de processos de ensino e aprendizagem, e elaboração de currículos de ensino artístico e vocacional; e
- Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento artístico, formação de activistas sociais, de actores de teatro e demais interessados em matérias da actuação da CoSED.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, se necessário, exercer outras actividade subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e está dividido em cinco quotas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 11: a)Trinta por cento do capital social, o que corresponde a nove mil meticais para o sócio Orlando Alberto Govo;
- Número ou marcador, página 12: b) Quinze por cento do capital social, o que corresponde a quatro mil e quinhentos meticais para a sócia Alda António Mahumane Govo;
- Número ou marcador, página 12: c) Vinte e cinco por cento do capital social, o que corresponde a sete mil e quinhentos meticais para o sócio Dactivo José Litsecuane Combane;
- Número ou marcador, página 12: d) Dez por cento do capital social, o que corresponde a três mil meticais para a sócia Sónia da Graça Muiocha; e
- Número ou marcador, página 12: e) Vinte por cento do capital social, o que corresponde a seis mil meticais para o sócio Valério Alberto Govo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei que regula o funcionamento das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento expresso, por escrito, da sociedade a que é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um colégio de administração constituído pelos sócios Orlando Alberto Govo, Alda António Mahumana Govo, Dactivo José Litsecuane Combane, Sónia da Graça Muiocha e Valério Alberto Govo, os quais escolherão entre si o respectivo administrador-chefe, a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos administradores dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados por 2/3 dos votos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os serviços prestados à sociedade pelos administradores ou por qualquer dos
- Texto do artigo, página 12: sócios, no exercício de funções de direcção ou outros, são remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que porventura venham a ser atribuídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do colégio de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em contratos estranhos ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia, balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma única vez cada ano, para apreciar, aprovar bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por escrito com um mínimo de trinta dias de antecedência e, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de deduzida a percentagem da reserva legal e quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios, e todos serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do sócio falecido ou
- Texto do artigo, página 12: interdito, devendo nomear de entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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