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Texto do artigo · p. 13 Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial de direito alemão denominada Enteria Energietechnik GMbH, sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por MarcOliver Bruckhaus, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101069532, com o capital social no valor de quatro milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro Machavenga, no município de Inhambane, província de Inhambane para a cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo; (ii) a alteração do objecto da sociedade, acrescendo a actividade de consultoria em energias renováveis; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois primeiros pontos da agenda, alteração ao contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e o número um do artigo segundo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, Bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 13 a) Inovações tecnológicas no fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 13 b) Inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia, com base em fontes renováveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Inovação nas áreas de agricultura, aquacultura e refrigeração relacionada com os itens anteriores;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outras partes interessadas; e
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria em matéria de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, por decisão da sócia única, tendo em conta os poderes conferidos pelo artigo trezentos e trinta do Código Comercial, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que sejam de objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objectivos comerciais, no intuito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Janeiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial de direito alemão denominada Enteria Energietechnik GMbH, sócia única da Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por MarcOliver Bruckhaus, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101069532, com o capital social no valor de quatro milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro Machavenga, no município de Inhambane, província de Inhambane para a cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo; (ii) a alteração do objecto da sociedade, acrescendo a actividade de consultoria em energias renováveis; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois primeiros pontos da agenda, alteração ao contrato da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 13: Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e o número um do artigo segundo a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Tchamba, Bairro da Sommerchield, número quarenta e nove – primeiro andar esquerdo.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Inovações tecnológicas no fornecimento de água potável;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Inovações tecnológicas nas áreas de fornecimento de energia, com base em fontes renováveis;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Inovação nas áreas de agricultura, aquacultura e refrigeração relacionada com os itens anteriores;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de alojamento para voluntários, cientistas e outras partes interessadas; e
  16. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria em matéria de energias renováveis.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, por decisão da sócia única, tendo em conta os poderes conferidos pelo artigo trezentos e trinta do Código Comercial, e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou deter participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que sejam de objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas, para a prossecução de objectivos comerciais, no intuito ou não do seu objecto.
  19. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 13: Maputo, Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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