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Texto do artigo · p. 13 FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499782, uma entidade denominada FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Gervásio Augusto de Carvalho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939270B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de FA Ferragens & Construções – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Sithole, n.º 138, cidade Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imóbiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia, incluindo fornecimento de material;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, proteçcão e de higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto,
Texto do artigo · p. 14 bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gervásio Augusto de Carvalho, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Gervásio Augusto de Carvalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101499782, uma entidade denominada FA Ferragens & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Gervásio Augusto de Carvalho, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939270B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FA Ferragens & Construções – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Sithole, n.º 138, cidade Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Produção, montagem, venda a grosso e a retalho de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imóbiliária;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia, incluindo fornecimento de material;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, proteçcão e de higiene de trabalho;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto,
  23. Texto do artigo, página 14: bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gervásio Augusto de Carvalho, representativa de cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Gervásio Augusto de Carvalho.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o sócio único.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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