Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 GeoNature Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade GeoNature Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 14 i. Alteração da estrutura do capital social como resultado da cedência da quota da sócia Delmira Lorena Mahache Cambaco; ii. Mudança da sede social; iii. Alargamento do objecto social, com a incorporação do comércio geral; iv. Revisão da forma de obrigação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência das referidas alterações, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de GeoNature Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GeoNature, e tem a sua sede em Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, terceiro andar, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 (...).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de consultoria na área de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) Realização de consultoria na área das ciências de informação geográfica, incluindo o exercício da actividade de demarcação, parcelamento, levantamento e mapeamento de prédios rústicos e urbanos, intermediação na regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra;
Número ou marcador · p. 14 c) Execução de trabalhos de planeamento e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 14 d) Estudos de engenharia, ambientais, s ó c i o - e c o n ó m i c o s e d e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 15 e) Realização de inquéritos e estatísticas socio-espaciais;
Número ou marcador · p. 15 f) Operação na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 g) Operação na área geológico-mineira;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Simeão Velemo Cambaco.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do director-geral e com aposição de carimbo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer colaborador, bastando a sua designação pelo director-geral por meio de ordem de serviço.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: GeoNature Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, na sede social da sociedade GeoNature Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, os sócios por unanimidade acordaram em:
  3. Texto do artigo, página 14: i. Alteração da estrutura do capital social como resultado da cedência da quota da sócia Delmira Lorena Mahache Cambaco; ii. Mudança da sede social; iii. Alargamento do objecto social, com a incorporação do comércio geral; iv. Revisão da forma de obrigação da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 14: Em consequência das referidas alterações, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, terceiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GeoNature Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GeoNature, e tem a sua sede em Maputo, na rua Vila Namwali, n.º 166, terceiro andar, bairro da Malhangalene.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: (...).
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Realização de consultoria na área de terras e recursos naturais;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Realização de consultoria na área das ciências de informação geográfica, incluindo o exercício da actividade de demarcação, parcelamento, levantamento e mapeamento de prédios rústicos e urbanos, intermediação na regularização dos direitos de uso e aproveitamento da terra;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Execução de trabalhos de planeamento e ordenamento territorial;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Estudos de engenharia, ambientais, s ó c i o - e c o n ó m i c o s e d e desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Realização de inquéritos e estatísticas socio-espaciais;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Operação na área imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Operação na área geológico-mineira;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, contanto que tal seja deliberado pela assembleia geral e seja permitido por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Simeão Velemo Cambaco.
  28. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura do director-geral e com aposição de carimbo.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer colaborador, bastando a sua designação pelo director-geral por meio de ordem de serviço.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.