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- Texto do artigo, página 15: Glorysolo - Pavimentos Industriais em Betão, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de abril de dois mil vinte e dois, da sociedade Glorysolo – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100239868, se deliberou a alteração da administração e gerência e o aumento do capital social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, primeiro, quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação PAVIBETÃO – Pavimentos Industriais em Betão, Limitada, com sede na Zona Industrial da Matola Gare, talhão I74, parcela 3380/G - Matola Gare, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de doze milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Neuza Clélia Pereira e Silva e outra quota no valor de oito milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento, pertencente ao sócio Pedro da Costa Pereira.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão aos sócios Neuza Clélia Pereira e Silva e Pedro da Costa Pereira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária somente assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, apenas com o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou respectivos mandatários não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 22 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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