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Texto do artigo · p. 15 Guecargo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101688518, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 15 Valdmiro Bernardo Mahara, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100270853J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a treze de Abril de dois mil e dezoito, titular de NUIT 110466552;
Texto do artigo · p. 15 Clodomiro Fernando Luís Vitorino, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, residente no
Texto do artigo · p. 15 bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502812753Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e dezoito, titular de NUIT 109705391; e
Texto do artigo · p. 15 Simpson Penisar Rangel Jossias, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Central B, distrito municipal n.º 4, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101666935F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular de NUIT 115475541.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Guecargo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Samora Machel, n.º 11, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Logística e transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer e venda de máquinas e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; d)Prestação de serviços de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços diversos, incluindo assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviço de correio e gestão de correspondências; e
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o
Texto do artigo · p. 16 preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Valdmiro Bernardo Mahara, titular de NUIT 110466552, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Clodomiro Fernando Luís Vitorino, titular de NUIT 109705391, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Simpson Penisar Rangel Jossias, titular de NUIT 115475541, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante legislação a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Simpson Penisar Rangel Jossias, titular do NUIT 115475541, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 25 de
Texto do artigo · p. 16 Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Guecargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101688518, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dois, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Valdmiro Bernardo Mahara, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro 17 de Setembro, na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100270853J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a treze de Abril de dois mil e dezoito, titular de NUIT 110466552;
  4. Texto do artigo, página 15: Clodomiro Fernando Luís Vitorino, solteiro, natural de Chicuque, Maxixe, residente no
  5. Texto do artigo, página 15: bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502812753Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e dezoito, titular de NUIT 109705391; e
  6. Texto do artigo, página 15: Simpson Penisar Rangel Jossias, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Central B, distrito municipal n.º 4, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101666935F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, titular de NUIT 115475541.
  7. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Guecargo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central C, avenida Samora Machel, n.º 11, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Logística e transporte de cargas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer e venda de máquinas e veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros; d)Prestação de serviços de agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços diversos, incluindo assessoria e assistência técnica no que concerne ao transporte, logística e desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviço de correio e gestão de correspondências; e
  21. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação de bens conexos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o
  24. Texto do artigo, página 16: preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Valdmiro Bernardo Mahara, titular de NUIT 110466552, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Clodomiro Fernando Luís Vitorino, titular de NUIT 109705391, com uma quota no valor de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 16: c) Simpson Penisar Rangel Jossias, titular de NUIT 115475541, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante legislação a estabelecer em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Simpson Penisar Rangel Jossias, titular do NUIT 115475541, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, 25 de
  38. Texto do artigo, página 16: Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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