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Texto do artigo · p. 16 HDJ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464970, uma entidade denominada HDJ Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Jaun-Pierre Pieter Gabriel, de nacionalidade sul-africana, residene na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A04273174, emitido a 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migracao Sul-Africana; e
Texto do artigo · p. 16 Queen Mae Usigan, de nacionalidade filipina, residente na cidade de Maputo, portadora
Texto do artigo · p. 16 de passaporte n.º P8620880A, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração Filipina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação de HDJ Consulting, Limitada, e tem sua sede no bairro Costa do Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 Tes) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria científica;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de formação (em todas as áreas da consultoria);
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Jaun-Pierre Pieter Gabriel; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Queen Mae Usigan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTÍMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Jaun-Pierre Pieter Gabriel, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: HDJ Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464970, uma entidade denominada HDJ Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Jaun-Pierre Pieter Gabriel, de nacionalidade sul-africana, residene na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A04273174, emitido a 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migracao Sul-Africana; e
  5. Texto do artigo, página 16: Queen Mae Usigan, de nacionalidade filipina, residente na cidade de Maputo, portadora
  6. Texto do artigo, página 16: de passaporte n.º P8620880A, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelos Serviços de Migração Filipina.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação de HDJ Consulting, Limitada, e tem sua sede no bairro Costa do Sol, Triunfo, bloco 6, casa n.º 76, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 16: Tes) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria científica;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de formação (em todas as áreas da consultoria);
  23. Número ou marcador, página 16: f) Comércio em geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Jaun-Pierre Pieter Gabriel; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Queen Mae Usigan.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 17: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculativo para as partes.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTÍMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Jaun-Pierre Pieter Gabriel, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação ou aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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