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Texto do artigo · p. 17 Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735079, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 17 Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e dezassete, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de tecnologia adequada na área de energias renováveis (solar, resíduos e vento);
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de outros equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC), para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 e) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de material e equipamento hospitalar assim como os consumíveis; g ) D e s p a c h o s a d u a n e i r o s ( d e s a l f a n d e g a m e n t o d e mercadoria);
Número ou marcador · p. 17 h) Actividades de arquitecturas de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e de análises técnicas; i)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; j)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 17 k) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 17 l) Infraestruturas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 17 m) Promoção e gestão de investimentos e projectos, exploração de gás e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 n) Fornecimento de material e consumíveis de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Amândio António Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735079, entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 17: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e dezassete, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2.
  4. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de tecnologia adequada na área de energias renováveis (solar, resíduos e vento);
  19. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de outros equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC), para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de material e equipamento hospitalar assim como os consumíveis; g ) D e s p a c h o s a d u a n e i r o s ( d e s a l f a n d e g a m e n t o d e mercadoria);
  22. Número ou marcador, página 17: h) Actividades de arquitecturas de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e de análises técnicas; i)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; j)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  23. Número ou marcador, página 17: k) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  24. Número ou marcador, página 17: l) Infraestruturas e desenvolvimento imobiliário;
  25. Número ou marcador, página 17: m) Promoção e gestão de investimentos e projectos, exploração de gás e outros recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 17: n) Fornecimento de material e consumíveis de escritório e seus derivados.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 17: O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Amândio António Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  41. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que assumem automaticamente a quota.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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