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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735079, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 17: Amândio António Macamo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501245289F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Novembro de dois mil e dezassete, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Inhambane, bairro Balane 2.
- Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ithan Amândio Macamo Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua Patrice Lumumba, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho e a grosso e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de tecnologia adequada na área de energias renováveis (solar, resíduos e vento);
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de outros equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC), para uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: e) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
- Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de material e equipamento hospitalar assim como os consumíveis; g ) D e s p a c h o s a d u a n e i r o s ( d e s a l f a n d e g a m e n t o d e mercadoria);
- Número ou marcador, página 17: h) Actividades de arquitecturas de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e de análises técnicas; i)Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; j)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
- Número ou marcador, página 17: k) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
- Número ou marcador, página 17: l) Infraestruturas e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 17: m) Promoção e gestão de investimentos e projectos, exploração de gás e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: n) Fornecimento de material e consumíveis de escritório e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amândio António Macamo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio goza do direito de preferência, na aquisição da quota, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao sócio Amândio António Macamo, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, que assumem automaticamente a quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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