Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Jier Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749177, uma entidade denominada Jier Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Rui Ricargo Bene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 25 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
Texto do artigo · p. 18 Euleutério Levy José Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Matola, a 14 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola, bairro Machava-Sede, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 306;
Texto do artigo · p. 18 Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 12 de Dezembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirao 2, casa n.º 52; e
Texto do artigo · p. 18 Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 26 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 34, casa n.º 37.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Jier Consruções & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, quarteirão 62, casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 18 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Vias de comunicação e obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalações, fundações e captações de água;
Número ou marcador · p. 18 f) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 18 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Intermediação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 i) Transporte de bens/mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria em construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde aos quatro sócios, quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricargo Bene;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euleutério Levy José Guambe;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene.
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua
Texto do artigo · p. 19 convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios, que será nomeado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jier Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749177, uma entidade denominada Jier Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Rui Ricargo Bene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 25 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
  4. Texto do artigo, página 18: Euleutério Levy José Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Matola, a 14 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola, bairro Machava-Sede, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 306;
  5. Texto do artigo, página 18: Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 12 de Dezembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirao 2, casa n.º 52; e
  6. Texto do artigo, página 18: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 26 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 34, casa n.º 37.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jier Consruções & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Sede
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, quarteirão 62, casa n.º 22.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Edifícios e monumentos;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Vias de comunicação e obras de urbanização;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 18: e) Instalações, fundações e captações de água;
  25. Número ou marcador, página 18: f) Arquitectura e urbanismo;
  26. Número ou marcador, página 18: g) Imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 18: h) Intermediação e gestão de negócios;
  28. Número ou marcador, página 18: i) Transporte de bens/mercadorias;
  29. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria em construção civil e obras públicas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: Capital social
  35. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde aos quatro sócios, quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricargo Bene;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euleutério Levy José Guambe;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca; e
  39. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene.
  40. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
  44. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua
  57. Texto do artigo, página 19: convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios, que será nomeado em assembleia.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.