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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jier Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101749177, uma entidade denominada Jier Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Rui Ricargo Bene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 25 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101966268Q, emitido a 24 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 10, casa n.º 33;
- Texto do artigo, página 18: Euleutério Levy José Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Matola, a 14 de Agosto de 1987, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102237053C, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Matola, bairro Machava-Sede, avenida Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 306;
- Texto do artigo, página 18: Siaca Adamogy Siaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 12 de Dezembro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260230F, emitido a 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirao 2, casa n.º 52; e
- Texto do artigo, página 18: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, a 26 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 34, casa n.º 37.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jier Consruções & Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, Mapulene, Avenida da Marginal, quarteirão 62, casa n.º 22.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção ou assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 18: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 18: c) Vias de comunicação e obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: e) Instalações, fundações e captações de água;
- Número ou marcador, página 18: f) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 18: g) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: h) Intermediação e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: i) Transporte de bens/mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: j) Consultoria em construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de quinhentos mil meticais, e corresponde aos quatro sócios, quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricargo Bene;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euleutério Levy José Guambe;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Siaca Adamogy Siaca; e
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene.
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição,
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Requerem maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua
- Texto do artigo, página 19: convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de um dos sócios, que será nomeado em assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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