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Texto do artigo · p. 19 JKV Serviços de Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622401 uma entidade denominada JKV Serviços de Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Armando Tsambe, de 45 anos de idade,
Texto do artigo · p. 19 filho de Mubasso Tsambe e de Aurora Adolfo Mucavele, solteiro, maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido a 10 de Maio de 2021 e válido até 9 de Maio de 2031, com o NUIT 113116412;
Texto do artigo · p. 19 Verónica Patrícia João Simango, de 37 anos de idade, filha de João Manuel Simango e de Feliciana Ernesto João Da Silva Fumo Simango, solteira, maior, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277304I, emitido a 25 de Outubro de 2017 e válido até 25 de Outubro de 2022, com o NUIT 107607961.
Texto do artigo · p. 19 Jorge Armando Tsambe Júnior, de 13 anos de idade, filho de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833572J, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de
Texto do artigo · p. 20 Dezembro de 2024, com o NUIT 131940386, neste acto representado pelos país;
Texto do artigo · p. 20 Kaylane Aurora Tsambe, de 8 anos de idade, filha de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752253P, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de Dezembro de 2024, com o NUIT 147845480, neste acto representada pelos país.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação JKV Serviços de Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida Emilia Daússe, n.º 826, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e gestão de impostos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e prestação de serviços na área recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica Patrícia João Simango;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe Júnior;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Kaylane Aurora Tsambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Jorge Armando Tsambe e Verónica Patrícia João Simango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serao liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JKV Serviços de Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622401 uma entidade denominada JKV Serviços de Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jorge Armando Tsambe, de 45 anos de idade,
  4. Texto do artigo, página 19: filho de Mubasso Tsambe e de Aurora Adolfo Mucavele, solteiro, maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804237B, emitido a 10 de Maio de 2021 e válido até 9 de Maio de 2031, com o NUIT 113116412;
  5. Texto do artigo, página 19: Verónica Patrícia João Simango, de 37 anos de idade, filha de João Manuel Simango e de Feliciana Ernesto João Da Silva Fumo Simango, solteira, maior, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277304I, emitido a 25 de Outubro de 2017 e válido até 25 de Outubro de 2022, com o NUIT 107607961.
  6. Texto do artigo, página 19: Jorge Armando Tsambe Júnior, de 13 anos de idade, filho de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833572J, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de
  7. Texto do artigo, página 20: Dezembro de 2024, com o NUIT 131940386, neste acto representado pelos país;
  8. Texto do artigo, página 20: Kaylane Aurora Tsambe, de 8 anos de idade, filha de Jorge Armando Tsambe e de Verónica Patrícia João Simango, menor, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752253P, emitido a 19 de Dezembro de 2019 e válido até 18 de Dezembro de 2024, com o NUIT 147845480, neste acto representada pelos país.
  9. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação JKV Serviços de Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida Emilia Daússe, n.º 826, primeiro andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e gestão de impostos;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e prestação de serviços na área recursos humanos;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços administrativos;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços e consultoria geral;
  28. Número ou marcador, página 20: h) Comércio geral com importação & exportação.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Verónica Patrícia João Simango;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Armando Tsambe Júnior;
  38. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Kaylane Aurora Tsambe.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Jorge Armando Tsambe e Verónica Patrícia João Simango.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serao liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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