Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747670 uma entidade denominada JN498 Supermercado & TalhoSociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 20 Chen Shi Mu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00034997N, emitido a
Texto do artigo · p. 21 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º andar, flat-13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral: Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, lubrificantes e produtos afins, fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, supermecados, talho, produtos alimentares, carnes e diversos produtos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Chen Shi Mu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Chen Shi Mu, como único sócio e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Chen Shi Mu, ou do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais
Texto do artigo · p. 21 legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747670 uma entidade denominada JN498 Supermercado & TalhoSociedade Unipessoal , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 20: Chen Shi Mu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00034997N, emitido a
  5. Texto do artigo, página 21: 12 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 874, 1.º andar, flat-13, bairro Central, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa regerse pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JN498 Supermercado & Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 498, bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral: Prestar serviços de consultorias técnicas e científicas, gestão de negócios, comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes, comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, lubrificantes e produtos afins, fornecimento de diversos materiais mecânicos e eléctricos, loiça e electrodomésticos, supermecados, talho, produtos alimentares, carnes e diversos produtos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Chen Shi Mu.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Por acordo, se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Chen Shi Mu, como único sócio e gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Chen Shi Mu, ou do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  41. Texto do artigo, página 21: O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte, os balanços e as contas fecharse-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais
  48. Texto do artigo, página 21: legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.