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Texto do artigo · p. 21 Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 21 o NUEL 101692450, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Wilson Jeremias José, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707281499S, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, rua da Unidade. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Avenida do Trabalho, zona do MuacoWanvela, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e grosso de vestuários e seus acessórios:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jeremias José.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wilson Jeremias José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 21: o NUEL 101692450, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Wilson Jeremias José, de 27 anos de idade, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030707281499S, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, rua da Unidade. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kwaedza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, Avenida do Trabalho, zona do MuacoWanvela, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e grosso de vestuários e seus acessórios:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens e serviços, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de vestuário e de calçado e de artigos de couro;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de relógios artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Capital social
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wilson Jeremias José.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  33. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wilson Jeremias José, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 22: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 22: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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