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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Madeira Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450414 uma entidade denominada Madeira Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Assane Vahanle Ali, casado, natural de Nampula, residente no quarteirao 02 U/C7de Abril Ilha de Mocambique na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599427J, emitido a 3 de Maio de 2019 na cidade de Nampula, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Madeira
- Texto do artigo, página 25: Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM Namiconha, bairro de Muahivire.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comercial, venda, processamento e preservacao de madeira, material de construção, mobiliário carpintaria serração e fabrico de blocos e similares be como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Assane Vahanle Ali.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócio Assane Vahanle Ali desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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