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Texto do artigo · p. 25 Maestro Pastelaria & Café, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725308 uma entidade denominada Maestro Pastelaria & Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Mohomed Assif Umar, solteiro maior, natural de São Jorge de Arroios, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100129866A, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Mohomed Asslam, solteiro maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 26 Nampula, portador do Bilhete de Identifade n.º 030104148086J, emitido na cidade de Nampula a 6 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Maestro Pastelaria & Café, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º1001, cidade de Maputo distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de geral importação, exportação, dos produtos alimentares e não alimentares e actividades de empreedimentos turísticos de actividades de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de cinco mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Assif Umar;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Asslan.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos sócios que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maestro Pastelaria & Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725308 uma entidade denominada Maestro Pastelaria & Café, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Mohomed Assif Umar, solteiro maior, natural de São Jorge de Arroios, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100129866A, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2017;
  5. Texto do artigo, página 25: Mohomed Asslam, solteiro maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de
  6. Texto do artigo, página 26: Nampula, portador do Bilhete de Identifade n.º 030104148086J, emitido na cidade de Nampula a 6 de Junho de 2018.
  7. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maestro Pastelaria & Café, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º1001, cidade de Maputo distrito Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de geral importação, exportação, dos produtos alimentares e não alimentares e actividades de empreedimentos turísticos de actividades de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinco mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Assif Umar;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Asslan.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Gerência
  30. Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos sócios que desde já são nomeados gerentes.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Omissões
  37. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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