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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maestro Pastelaria & Café, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725308 uma entidade denominada Maestro Pastelaria & Café, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Mohomed Assif Umar, solteiro maior, natural de São Jorge de Arroios, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100129866A, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 25: Mohomed Asslam, solteiro maior, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 26: Nampula, portador do Bilhete de Identifade n.º 030104148086J, emitido na cidade de Nampula a 6 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maestro Pastelaria & Café, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º1001, cidade de Maputo distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio de geral importação, exportação, dos produtos alimentares e não alimentares e actividades de empreedimentos turísticos de actividades de restauração, restaurante, bar, pastelaria, café, catering e prestação de serviços na área de consultoria técnica e similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinco mil meticais,equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Assif Umar;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Mohomed Asslan.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos sócios que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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