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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Paquete Top Pintos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101739775 uma entidade denominada Paquete Top Pintos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Carlos António Ferreira, casado, natural da Machava, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100101503746C, emitido em 14 de Setembro de 2011, pela Direcção Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101073025, residente no bairro da Machava, quarteirão 5 e C. 02;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. David Tomas Cumbe, casado, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100571734C, emitido em 16 de Setembro de 20, pela Direcção de Identificação Civil - Maputo, titular do NUIT 100760282, residente no bairro Bagamoyo, C. “E”, quarteirão 12 e casa 22;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Justino Zandamela, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100209014M, emitido em 21 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102380002, residente no bairro Zimpeto, quateirão 13 e casa 14.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente acto constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pateque Top Pintos, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos pressentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Pateque, quarteirão 19 B, parcela n.º 1157, Maluana – Manhiça, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, Incubação e vendas de pintos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Venda de ração para aves, suínos, bovinos, caprinos, caninos, coelhos e outros animais relacionados.
- Número ou marcador, página 29: Três) Venda de suplementos medicinais para animais acima mencionados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços de consultoria e gestão aos criadores de animais acima mencionados no ponto n.º 2.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Promoção e organização de eventos, seminários, conferencias e publicações sobre assuntos ligados a pecuária.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, gerir subalugar espaços relacionados com ambiente de negócios, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ferreira;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais),
- Texto do artigo, página 29: equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio David Tomas Cumbe;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), equivalente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Justino Zandamela; e
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Os sócios têm direto de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo no intento, aos sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Á sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado a três (3) prestações iguais, que se vençam em
- Texto do artigo, página 29: seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor financeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto numero dois do artigo 7.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 29: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório de administração:
- Número ou marcador, página 29: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de uma procuração emitida especialmente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Salvo disposição em contrario nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Afusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num Jornal de grande circulação, com uma antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão validas desde que todos os Sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente validas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado á sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o senhor David Tomas Cumbe e como administradores executivos os senhores Carlos António Ferreira e Justino Zandamela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se obriga pela assinatura de um ou mais administradores, ou assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga: Duas assinaturas dos assinantes das contas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Relatório de Administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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