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Texto do artigo · p. 31 Praxis Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101743888, uma sociedade por quotas, constituída entre os sócios Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane e Blackwall International, Limitada, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Praxis Commodities, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 276, piso 7, Fracção H4, bairro Central C, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola:
Número ou marcador · p. 31 a) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento no sector da agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, silvicultura, incluindo o agro-processamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação, exportação, e compra e venda, intermediação de produtos agrícolas e florestais, incluindo insumos agrícolas, nos mercados nacionais e internacionais; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação comercial de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação representação comercial, agenciamento, e comercialização e aluguer de ferramentas, equipamentos e alfaias agrícolas incluindo a sua montagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços logísticos, incluindo o armazenamento, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de consultoria de negócios e para a gestão, assessoria técnica, e formação técnico-profissional no sector da agricultura, indústria e distribuição alimentar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 31 (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e pertencente à sócia Blackwall International, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 31 a) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 31 d) Em singelo, de um administrador, administrador delegado ou directorgeral, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 31 e) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição da administradores, serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 32 a) Flávio Pedro Efraime Taimo.
Número ou marcador · p. 32 b) Linda Langa Wicht.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Praxis Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101743888, uma sociedade por quotas, constituída entre os sócios Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane e Blackwall International, Limitada, que se regerá pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Praxis Commodities, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 276, piso 7, Fracção H4, bairro Central C, na cidade de Maputo, podendo abrir, alterar ou encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Promoção e desenvolvimento de projectos de investimento no sector da agricultura, pecuária, pesca, aquacultura, silvicultura, incluindo o agro-processamento;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Importação, exportação, e compra e venda, intermediação de produtos agrícolas e florestais, incluindo insumos agrícolas, nos mercados nacionais e internacionais; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e representação comercial de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Importação representação comercial, agenciamento, e comercialização e aluguer de ferramentas, equipamentos e alfaias agrícolas incluindo a sua montagem e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços logísticos, incluindo o armazenamento, transporte e distribuição;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de consultoria de negócios e para a gestão, assessoria técnica, e formação técnico-profissional no sector da agricultura, indústria e distribuição alimentar.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir e alienar participações sociais, a título originário ou por transmissão, de quaisquer outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que reguladas por lei especial, bem assim participar em agrupamentos complementares de empresas quer em Moçambique como no estrangeiro, e associar-se com outras empresas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nas formas, modalidades e pelo prazo mais conveniente, designadamente em projectos ou empreendimentos comuns com ou sem personalidade jurídica, consórcios, sociedades gestoras de participações sociais, ou associações não societárias de interesses.
  22. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 31: (cem mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social e pertencente à sócia Blackwall International, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  31. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  36. Número ou marcador, página 31: a) Do administrador único;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Em conjunto, de todos os administradores da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  39. Número ou marcador, página 31: d) Em singelo, de um administrador, administrador delegado ou directorgeral, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  40. Número ou marcador, página 31: e) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral da sociedade, as funções de administração, não remuneradas, cujo mandato durará, excepcionalmente, até à eleição da administradores, serão exercidas por:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Flávio Pedro Efraime Taimo.
  49. Número ou marcador, página 32: b) Linda Langa Wicht.
  50. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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