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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101737284, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Souleymane Coulibaly, casado, natural de Bamako-Mali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100036049B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Março de 2022, residente no bairro Serra da Mesa B-Muahivire, cidade de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Solo Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 33: a) Actividades dos serviços relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Criação de gado bovino;
- Número ou marcador, página 33: c) Suinicultura;
- Número ou marcador, página 33: d) Avicultura;
- Número ou marcador, página 33: e) Apicultura;
- Número ou marcador, página 33: f) Outras produções animais, N.E.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Souleymane Coulibaly.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Souleymane Coulibaly, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura e um carimbo, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 14 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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