Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Streamline Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101723763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Streamline Transport, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, Rua U, n.º 27, localidade da Machava, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto, criar sucursais dentro e fora do país ou território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de carga e logística, Reboque, Grua.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondentes a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com a devida antecedência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sua quota poderá ser assumida pelos seus herdeiros ou amortizado pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 33 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Eleger ou nomear os administradores;
Número ou marcador · p. 33 d) Outros assuntos pertinentes e do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser nomeado pela assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Competência da administração
Texto do artigo · p. 34 Compete à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 34 b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 34 c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
Número ou marcador · p. 34 d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
Número ou marcador · p. 34 e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
Número ou marcador · p. 34 f) A delegação de funções próprias da administração;
Número ou marcador · p. 34 g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Emissão de factura e recibos;
Número ou marcador · p. 34 i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
Número ou marcador · p. 34 j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 l) Propor aos sócios a constituição de procurador;
Número ou marcador · p. 34 m) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Streamline Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101723763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Streamline Transport, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, Rua U, n.º 27, localidade da Machava, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto, criar sucursais dentro e fora do país ou território nacional.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de carga e logística, Reboque, Grua.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: Capital social
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondentes a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: Aumento ou redução do capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
  20. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com a devida antecedência.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sua quota poderá ser assumida pelos seus herdeiros ou amortizado pelos outros sócios.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 33: Amortização
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
  32. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral; e
  34. Número ou marcador, página 33: b) A administração da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Reuniões da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
  39. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  40. Número ou marcador, página 33: c) Eleger ou nomear os administradores;
  41. Número ou marcador, página 33: d) Outros assuntos pertinentes e do interesse da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser nomeado pela assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 34: Competência da administração
  51. Texto do artigo, página 34: Compete à administração da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 34: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  53. Número ou marcador, página 34: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
  54. Número ou marcador, página 34: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
  55. Número ou marcador, página 34: d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
  56. Número ou marcador, página 34: e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
  57. Número ou marcador, página 34: f) A delegação de funções próprias da administração;
  58. Número ou marcador, página 34: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
  59. Número ou marcador, página 34: h) Emissão de factura e recibos;
  60. Número ou marcador, página 34: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
  61. Número ou marcador, página 34: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
  62. Número ou marcador, página 34: l) Propor aos sócios a constituição de procurador;
  63. Número ou marcador, página 34: m) Convocar a assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 34: n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2022. — A Conser-
  69. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.