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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Streamline Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101723763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Streamline Transport, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, Rua U, n.º 27, localidade da Machava, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto, criar sucursais dentro e fora do país ou território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de carga e logística, Reboque, Grua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, correspondentes a cinquenta porcento para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota notificará a sociedade e aos sócios sobre a referida transmissão, com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sua quota poderá ser assumida pelos seus herdeiros ou amortizado pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 33: b) A administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 33: c) Eleger ou nomear os administradores;
- Número ou marcador, página 33: d) Outros assuntos pertinentes e do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores podem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica e pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade será exercida por um administrador a ser nomeado pela assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de quem estes delegarem por qualquer título, nos termos e condições definidos por deliberação dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Competência da administração
- Texto do artigo, página 34: Compete à administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) A representação da sociedade perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 34: b) Admissão do quadro pessoal da sociedade, bem como exercer o poder regulamentar sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 34: c) Cessar o vínculo com o quadro pessoal da sociedade sempre que justificado e nos termos estabelecidos na lei;
- Número ou marcador, página 34: d) Propor aos sócios a realização de empréstimos, a alienação, a oneração, cessão e/ou transferência dos bens e/ou direitos da sociedade, a compra de bens imóveis ou de bens móveis de valor superior a cem mil meticais até ao limite de um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 34: e) Executar as deliberações dos sócios tomadas em observância ao presente contrato, sempre que para o efeito seja instruído;
- Número ou marcador, página 34: f) A delegação de funções próprias da administração;
- Número ou marcador, página 34: g) Outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de actos jurídicos em geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Emissão de factura e recibos;
- Número ou marcador, página 34: i) Recebimento de créditos e respectivas quitações;
- Número ou marcador, página 34: j) Propor a abertura e o encerramento de contas bancárias; k)Endosso e emissão de cheques e ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 34: l) Propor aos sócios a constituição de procurador;
- Número ou marcador, página 34: m) Convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: n) Prática dos actos ordinários de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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