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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747417, uma entidade denominada TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Tchaka Assane Lampeao Daire, solteiro, natural de Quelimane, residente no bairro de Matendene, distrito municipal Kamubukuana, quarteirão B, casa n.° 62, província da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105252008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominacão)
- Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de TALD Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubucuana, bairro de Matendene, casa n.° 62, quarteirão B, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duracão)
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de venda de material escolar, escritório, outros bens consumíveis e fornecimento de equipamentos e utensílios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (cessão)
- Texto do artigo, página 34: A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do único sócio.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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