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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Trans-Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101734862, uma entidade denominada Trans-Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Raquel Armando Cumbana, solteira, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão treze, casa número setenta e cinco, distrito Municipal Ka Mubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100553684Q, emitido pelo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TransCargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Dão, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estivas e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Raquel Armando Cumbana.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Raquel Armando Cumbana.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
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