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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: VA-Auto Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749363, uma entidade denominada VA-Auto Acessórios, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 35: Valdimiro Eusébio Maungane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195621J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Maio de 2021, válido até 2 de Maio de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, Avenida das FPLM, quarteirão 28, casa n.o 98, distrito de Kamaxaqueni;
- Texto do artigo, página 35: António Alfredo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995359A, emitido pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Matola, aos 17 de Novembro de 2020, vitalício, residente na cidade de Maputo, bairro de Sikwama, Avenida das Indústrias, parcela 857, casa n.º 48, distrito da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de VA-Auto Acessórios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de KaMubukwana, bairro Magoanine B, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11 A, n.º 46.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Comércio de pecas e acessórios para viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidaas, ainda que com
- Texto do artigo, página 35: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursao de objectivos comerciais no ambito ou nao do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao Valdimiro Eusébio Maungane, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao António Alfredo Nhantumbo, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 35: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócios, Valdimiro Eusébio Maungane que desde ja fica nomeado, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre poderes de gerência mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdicao de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 35: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade mas livremente permitida ntre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunira ordenariamente uma vez por ano findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeicção do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Decisão sobre o destino dos lucros.
- Número ou marcador, página 35: c) Remuneração do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos das sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve nos casos fixados por lei, dessolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatarios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposiçoes legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
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