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Texto do artigo · p. 36 WT Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748588, uma entidade denominada WT Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Atanásio Serafim Vidane, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Xai-Xai, casado residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102054M, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Wamy Serafim Vidane, de nacionalidade de moçambicana, menor, natural de Maputo, residente, em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104810572C, emitido a 26 de Maio de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, casada, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519377B, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Tatiana Da Dércia Atanásio Vidane, de nacionalidade moçambicana, menor, natural de Maputo, residente, em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107779916I, emitido a 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação, de WT Serviços, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.° 1.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 36 b) Assistência técnica veterinária;
Número ou marcador · p. 36 c) Agente de comércio a grosso ou a retalho de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 36 e) Controle de pragas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dezessete mil e quinhentos meticais correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Atanásio Serafim
Texto do artigo · p. 37 Vidane. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane. Uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais corespondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Wamy Serafim Vidane. Uma quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Tatiana da Dércia Atanásio Vidane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Atanásio Serafim Vidane, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: WT Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748588, uma entidade denominada WT Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado este presente contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Atanásio Serafim Vidane, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Xai-Xai, casado residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102054M, emitido a 12 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Wamy Serafim Vidane, de nacionalidade de moçambicana, menor, natural de Maputo, residente, em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104810572C, emitido a 26 de Maio de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Maputo, casada, residente em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519377B, emitido a 13 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 36: Quarto: Tatiana Da Dércia Atanásio Vidane, de nacionalidade moçambicana, menor, natural de Maputo, residente, em Marracuene, bairro Agostinho Neto, quarteirão 121, casa n.º 1386, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107779916I, emitido a 30 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação, de WT Serviços, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.° 1.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Clínica veterinária;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Assistência técnica veterinária;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Agente de comércio a grosso ou a retalho de insumos agro-pecuários, medicamentos veterinários, produtos de origem animal;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria agro-pecuário;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Controle de pragas.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e casos omissos
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dezessete mil e quinhentos meticais correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Atanásio Serafim
  26. Texto do artigo, página 37: Vidane. Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Dércia Ana dos Santos Vasconcelos Vidane. Uma quota no valor de mil e duzentos e cinquenta meticais corespondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Wamy Serafim Vidane. Uma quota no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Tatiana da Dércia Atanásio Vidane.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por senhor Atanásio Serafim Vidane, que fica desde já nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Duvidas e omissões)
  35. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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