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Texto do artigo · p. 3 Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 26 de Dezembro de 2017, uma sociedade denominada Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100972077, pertencente ao senhor Francisco Augusto Nato, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301028908, província de Nampula, Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, bairro Vlaiaia, rua do Mercado, Balxa,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem, por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria em área ambiental;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços no estudo do impacto ambiental; e
Número ou marcador · p. 3 c) Realização actividades de plano de controlo ambiental e prestação de demais serviços conexos, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Francisco Augusto Nato, sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco Augusto Nato, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática dos demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 4 automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 26 de Dezembro de 2017, uma sociedade denominada Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100972077, pertencente ao senhor Francisco Augusto Nato, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301028908, província de Nampula, Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, bairro Vlaiaia, rua do Mercado, Balxa,
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem, por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em área ambiental;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços no estudo do impacto ambiental; e
  15. Número ou marcador, página 3: c) Realização actividades de plano de controlo ambiental e prestação de demais serviços conexos, quando autorizados por entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Francisco Augusto Nato, sócio único.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 3: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco Augusto Nato, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática dos demais actos, que por lei, competem à administração.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  28. Texto do artigo, página 4: automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 4: A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
  36. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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