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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída no dia 26 de Dezembro de 2017, uma sociedade denominada Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 100972077, pertencente ao senhor Francisco Augusto Nato, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301028908, província de Nampula, Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de NacalaPorto, bairro Vlaiaia, rua do Mercado, Balxa,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem, por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em área ambiental;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços no estudo do impacto ambiental; e
- Número ou marcador, página 3: c) Realização actividades de plano de controlo ambiental e prestação de demais serviços conexos, quando autorizados por entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de 100% do capital social, titulada por Francisco Augusto Nato, sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco Augusto Nato, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática dos demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 4: automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Ambiental Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na Lei Comercial ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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