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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719081, uma entidade denominada A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Virgílio Alexandre Monjane, solteiro maior, natural de Nhancutse, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105370918P, emitido a 9 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 50, casa n.º 223
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Urbanização n.º 1323, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, fotocópias, venda de material escolar, material de escritórios, serviços gráficos e serigrafia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Alexandre Monjane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida por Virgílio Alexandre Monjane que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que fica omissão será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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