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Texto do artigo · p. 4 A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719081, uma entidade denominada A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Virgílio Alexandre Monjane, solteiro maior, natural de Nhancutse, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105370918P, emitido a 9 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 50, casa n.º 223
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a designação de A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Urbanização n.º 1323, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, fotocópias, venda de material escolar, material de escritórios, serviços gráficos e serigrafia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Alexandre Monjane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade será exercida por Virgílio Alexandre Monjane que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em tudo que fica omissão será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101719081, uma entidade denominada A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Virgílio Alexandre Monjane, solteiro maior, natural de Nhancutse, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105370918P, emitido a 9 de Junho 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 50, casa n.º 223
  4. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a designação de A Serena Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro da Urbanização n.º 1323, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, fotocópias, venda de material escolar, material de escritórios, serviços gráficos e serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Alexandre Monjane.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida por Virgílio Alexandre Monjane que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que fica omissão será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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