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Texto do artigo · p. 7 Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101898628, uma entidade denominada Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401523758, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00019203M, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023, residente nesta cidade de Maputo, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 196, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria para os negócios e a gestão, (70.200);
Número ou marcador · p. 7 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas. (74.900).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,OOMT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 7 Três)O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 7 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 4 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101898628, uma entidade denominada Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401523758, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00019203M, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023, residente nesta cidade de Maputo, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 196, résdo-chão.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria para os negócios e a gestão, (70.200);
  14. Número ou marcador, página 7: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas. (74.900).
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,OOMT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 7: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Texto do artigo, página 7: Três)O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
  31. Texto do artigo, página 7: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo 4 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
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