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Texto do artigo · p. 9 Makolo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por certificados de autenticação do acordo, emitidos na República da África do Sul segundo a lei pessoal dos autores de sucessão, os de cujos sócios, Eduardo Godfried Kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, conforme os documentos apresentados, eram detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um deles, respectivamente, representandos neste acto pelo senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de procurador dos herdeiros dos de cujos sócios, acima mencionados, ficou acordada a transmissão por sucessão, as suas quotas para os seus herdeiros, co-titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, e os co-titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D. n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D. n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D. n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D. n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried Kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Vanter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 9 Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
Texto do artigo · p. 9 correspondente a 40% do capital social, pertencente aos co-titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, Gysbert Leonard Kleyn, Anna Magdalena Kleyn e Jonelie de Bruyn;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente aos co-titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dionisiocictor Manuel Amosse.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Makolo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por certificados de autenticação do acordo, emitidos na República da África do Sul segundo a lei pessoal dos autores de sucessão, os de cujos sócios, Eduardo Godfried Kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, conforme os documentos apresentados, eram detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um deles, respectivamente, representandos neste acto pelo senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de procurador dos herdeiros dos de cujos sócios, acima mencionados, ficou acordada a transmissão por sucessão, as suas quotas para os seus herdeiros, co-titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, e os co-titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D. n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D. n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D. n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D. n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried Kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Vanter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  3. Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  4. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
  9. Texto do artigo, página 9: correspondente a 40% do capital social, pertencente aos co-titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, Gysbert Leonard Kleyn, Anna Magdalena Kleyn e Jonelie de Bruyn;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente aos co-titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald; e
  11. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dionisiocictor Manuel Amosse.
  12. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
  14. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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