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- Texto do artigo, página 2: Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos cinquenta e sete mil quinhentos e seis, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Munir Zacarias Ussene Alarquia, divorciado, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146970S, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente em Nacala, bairro Ribaue, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A firma adopta a denominação Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 2: assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Empreitadas, construção civil de edifícios e estradas; b)Reconstrução e reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada, montage de pré-fabricados;
- Número ou marcador, página 2: c) Projectos e actividades a fins;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, cimento, vidro plano, cascalho, areia, gesso, tintas e vernizes, produtos cerâmicos, varão de ferro para construção, e perfis de alumínio;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, produtos alimentares, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Nacala, a 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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