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Texto do artigo · p. 11 Pro Security Sistem, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101862828, a sociedade Pro Security Sistem, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação do Pro Security Sistem, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 11 Comercialização de material de segurança, prestação de serviços de instalação de sistema de segurança electrónica e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Sérgio Rafael Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro da 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo
Texto do artigo · p. 11 Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 116414961, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Dércio Marques Manjate, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na cidade de Tete, bairro da Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281881P, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade é conferida ao sócio Sérgio Rafael Jeque, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 11 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Pro Security Sistem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101862828, a sociedade Pro Security Sistem, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação do Pro Security Sistem, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Texto do artigo, página 11: Comercialização de material de segurança, prestação de serviços de instalação de sistema de segurança electrónica e assistência técnica.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Sérgio Rafael Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro da 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo
  20. Texto do artigo, página 11: Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 116414961, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Dércio Marques Manjate, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na cidade de Tete, bairro da Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281881P, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Sérgio Rafael Jeque, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  27. Texto do artigo, página 11: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2023. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
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