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Texto do artigo · p. 12 WPS, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001466, uma entidade denominada WPS, Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Albino Alberto Nhantumbo, solteiro, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643975N, emitido a 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 322, quarteirão 26-A no bairro da Liberdade, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 12 Alfredo Jorge Munguambe, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333595P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 residente na casa n.º 665, quarteirão 25 no bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação WPS, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por WPS, LDA, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 26-A, casa n.º 322, rua 5, cidade da Matola e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, montagem, instalação e manutenção de sistemas de tratamento de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação, montagem, instalação e manutenção de biodigestores, geradores a gás, sistemas solares, painéis solares;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 e) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão de sistemas de energias renováveis, produção de biocombustíveis (biogás e seus derivados, bio etanol e biodiesel), gestão e manutenção de centrais fotovoltaicos ligados a rede nacional e fora da rede nacional;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos e equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 12 h) Importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Albino Alberto Nhantumbo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Jorge Munguambe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 12 b) Celebrar contractos de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 12 d) Abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas;
Texto do artigo · p. 13 f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Albino Alberto Nhantumbo, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, as contas anais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 13 de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: WPS, Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001466, uma entidade denominada WPS, Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Albino Alberto Nhantumbo, solteiro, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643975N, emitido a 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 322, quarteirão 26-A no bairro da Liberdade, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 12: Alfredo Jorge Munguambe, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333595P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 12: residente na casa n.º 665, quarteirão 25 no bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação WPS, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por WPS, LDA, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 26-A, casa n.º 322, rua 5, cidade da Matola e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Importação, montagem, instalação e manutenção de sistemas de tratamento de água e esgoto;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Importação, montagem, instalação e manutenção de biodigestores, geradores a gás, sistemas solares, painéis solares;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico e sistemas eléctricos;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Gestão de sistemas de energias renováveis, produção de biocombustíveis (biogás e seus derivados, bio etanol e biodiesel), gestão e manutenção de centrais fotovoltaicos ligados a rede nacional e fora da rede nacional;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos e equipamentos relacionados;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Albino Alberto Nhantumbo; e
  31. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Jorge Munguambe.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Celebrar contractos de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  43. Número ou marcador, página 12: d) Abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
  44. Número ou marcador, página 12: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas;
  45. Texto do artigo, página 13: f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Albino Alberto Nhantumbo, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, as contas anais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  54. Texto do artigo, página 13: de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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