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Texto do artigo · p. 4 Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101745333, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Ernesto Belmonte, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.° 10314558/3 emitido pela Direcção Provincial dos Transportes de Nampula, a 26 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula; e Amido Bim Salimo Zupair Sirage, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102406137B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Setembro casa n.° 415, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Muhala-Expansão, próximo da antiga desminagem, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 4 a) Proporção da criança à préescolarização, assegurando que tenha acesso a formação sócio profissional;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar conhecimento e ensinamento à criança que lhe proporcione o crescimento integral e harmonioso;
Número ou marcador · p. 4 c) Proporção à criança conhecimento adequado para o seu crescimento integral e harmonioso bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) E outras áreas afins de comércio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Ernesto Belmonte;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT(trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amido Bim Salimo Zupair Sirage, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia: Latifa Ernesto Belmonte, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 27 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101745333, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Ernesto Belmonte, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.° 10314558/3 emitido pela Direcção Provincial dos Transportes de Nampula, a 26 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula; e Amido Bim Salimo Zupair Sirage, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102406137B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Setembro casa n.° 415, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Muhala-Expansão, próximo da antiga desminagem, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Proporção da criança à préescolarização, assegurando que tenha acesso a formação sócio profissional;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Dar conhecimento e ensinamento à criança que lhe proporcione o crescimento integral e harmonioso;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Proporção à criança conhecimento adequado para o seu crescimento integral e harmonioso bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
  15. Número ou marcador, página 4: d) E outras áreas afins de comércio.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Ernesto Belmonte;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT(trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amido Bim Salimo Zupair Sirage, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia: Latifa Ernesto Belmonte, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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