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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101745333, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Ernesto Belmonte, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.° 10314558/3 emitido pela Direcção Provincial dos Transportes de Nampula, a 26 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula; e Amido Bim Salimo Zupair Sirage, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102406137B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Setembro casa n.° 415, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Muhala-Expansão, próximo da antiga desminagem, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 4: a) Proporção da criança à préescolarização, assegurando que tenha acesso a formação sócio profissional;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar conhecimento e ensinamento à criança que lhe proporcione o crescimento integral e harmonioso;
- Número ou marcador, página 4: c) Proporção à criança conhecimento adequado para o seu crescimento integral e harmonioso bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) E outras áreas afins de comércio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Ernesto Belmonte;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT(trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amido Bim Salimo Zupair Sirage, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia: Latifa Ernesto Belmonte, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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