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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 5: NUEL 101842495, uma entidade denominada Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo. Momede Ibrahimo Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223288 N, e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro de Magoanine n.º 10113, résdo-chão, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área científica, e técnicas similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Momede Ibrahimo Fakir que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e
- Texto do artigo, página 5: demais legislação aplicável na República de Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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