Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Extend Power S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001504 uma entidade denominada Extend Power S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Designação, sede, representações e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Extend Power S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, site no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras n.º136, Maputo,e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) À aquisição, distribuição, venda, oneração e gestão de de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;e
- Número ou marcador, página 5: d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões meticais ( 5.000.000,00MT), representado em acções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente estatuídos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Convocação das sessões)
- Texto do artigo, página 5: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, à uma Comissão Executiva ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de seis (6), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 5: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
- Número ou marcador, página 5: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também ao Presidente da Comissão Executiva competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub-órgão existir.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Administração e / ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do
- Texto do artigo, página 6: Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 6: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 6: e) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 6: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 6: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 6: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável em Mocambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.